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ID
3937
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Túlio assumiu o exercício de função pública sem ser nomeado ou designado, executando ilegitimamente ato de ofício. Tal conduta caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • ART-328:USURPAR O EXERCICIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.

    USURPAR:AGIR DE FORMA ILICITA.
  • Usurpação de função pública > comeitdo por particular;
    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado > praticado por funcionário público contra a administração pública.
  • Usurpação de função pública > comeitdo por particular;
    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado > praticado por funcionário público contra a administração pública.
    ATÉ AÍ EU ENTENDI, MAS NA QUESTÃO, O QUE FOI CRUCIAL PARA DETERMINAR QUE SERIA USURPAÇÃO?! OUTRA COISA QUE TB NÃO ENTENDO, É PQ QUE O CRIME DO ART. 324, SER DO FUNCIONÁRIO E NÃO DO PARTICULAR CONTRA A ADM PÚBLICA!
  • Na questão diz:

    Túlio assumiu o exercício de função pública sem ser NOMEADO OU DESIGNADO (logo conclui-se que o mesmo era particular), se ele tivesse sido nomeado e assumisse o exercicio antes da posse seria o caso de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.

    o x da questão está no "SEM SER NOMEADO OU DESIGNADO".

    Espero ter contribuido.
    Um abraço a todos
  • Para não restar mais dúvidas:
    Usurpar, na expressão de Guilherme de Souza Nucci, em sua obra Código Penal Comentado, 4ª Edição, 2003, Editora Revista dos Tribunais, pág. 885, "... significa alcançar sem direito ou com fraude...", no caso, alcançar a função pública, objeto de proteção do Estado. Ensina, ainda, que o sujeito ativo desse delito pode ser qualquer pessoa, inclusive o servidor público, "... quando atue completamente fora da sua área de atribuições...".
  • CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    - ART. 328- Usurpar o exercício de função pública.
    Nesse crime o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa,inclusive o funcionário público quando se investe de função que não possui, isto é, função pública alheia.
    A conduta típica consiste em usurpar (apoderar-se, tomar, exercer indevidamente).
    Nesse crime o agente assume ilegalmente uma função pública, praticando atos de ofício, sem que tenha sido legalmente investido em tal função. Não basta que apenas se intitule funcionário, é indispensável que venha a praticar ato funcional. Além disso, caso venha a auferir alguma vantagem a pena será de reclusao de dois a cinco anos e multa.

    É diferente do crime de exercício funcional ilegalemente antecipado ou prolongado previsto no art. 324.
    Art. 324: entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigencias legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber OFICIALMENTE que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
    No caso de entrar no exercício da função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ocorre, por exemplo, quando o agente já foi nomeado, mas ainda não tomou posse e, apesar disso,começa a praticar os atos inerentes a função.
    Nesse crime o sujeito ativo é somente o funcionário público, ou seja, é um crime próprio. Ao contrário do crime anterior, que é um crime comum já que pode ser praticado tanto pelo funcionário público que pratica ato de oficio investindo-se em função que não possui como pelo particular, que não tendo cargo público algum, se intitula funcionário público ilegalmente, praticando atos de oficio.
  • O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art.328. Usurpar o exercício de função pública. Pena – Detenção, de três meses a dois anos e multa. Parágrafo Único: Se do fato o agente aufere vantagem. Pena – Reclusão, de dois a cinco anos e multa.A repressividade do artigo é destinada ao particular quando este pratica tal ilícito contra a administração em geral, embora para boa parte dos juristas, o próprio funcionário público possa também ser autor ou co-autor do crime.Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato ou vontade correspondente, entretanto, a função usurpada há de ser absolutamente estranha ao usurpador para a configuração do crime.Por função, entende-se que é a atribuição ou conjunto de atribuições atinentes à execução de serviços públicos. Todo funcionário público ou assemelhado tem a sua função definida em Lei específica ou Estatuto.
  • Entendo que a questão crucial se refere ao termo "assumiu a função pública sem ser nomeado ou designado", vez que a caracterização do crime previsto no art.324 exige que ao menos do sujeito ativo a sua nomeação, sem contudo entrar em exercício. Da nomeação para o exercício é sabido que existem várias formalidades, como apresentação de documentos, prestação de exames, etc, que são as formalidades legais prévias e exigíveis para o início do exercício. Assim, o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado somente pode ser praticado por pessoa que ao menos tenha sido nomeado para o cargo, emprego ou função. Caso não tenha havido a nomeação ou designação, estar-se-á diante de crime de usurpação de função pública. 
       
  • Para se torna crime de acordo com o dispositivo penal,devera estar fora do cargo em razao de transferencia ou em razao de ser removido ou mesmo ainda nao pode asumir o cargo pelo lapso temporal ,remoçao ,sera de 5 a 8 dias ,e tranferencia de municipios de 5 a8 dias tambem .deste modo o funcionario publico pratica o crime de acordo com o caput do 324 CP.caso nao enquadre neste artigo ,o mesdmo naaao e´fincionario publico ,ai sim este respondera por crime de usurpaçao publica ,artigo 328.CP.ainda mesmo ser for possado do cargo e vai estar em outra funçao com praticas ilicitas nao dele do cargo em finçao dele .

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

             Usurpação de função pública

           Art. 328 CP - Usurpar o exercício de função pública

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

           Art. 324 CP - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso


    CONCLUI-SE QUE SE TÚLIO NÃO ERA NEM SEQUER NOMEADO, ENTÃO ELE ERA PARTICULAR, E PORTANTO USURPADOR DA FUNÇÃO PÚBLICA


    GABARITO: E

  • GABARITO E

    Art. 328 do CP - USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA