A questão exige o conhecimento previsto no art. 49 da lei nº 12.594/12 (lei do SINASE), especificamente em relação aos direitos individuais do adolescente que está cumprindo medida socioeducativa.
ALTERNATIVAS A E B: INCORRETAS. O adolescente tem direito de receber assistência integral à saúde, e não apenas especializada ou primária.
Art. 49, VII, SINASE: receber assistência integral à sua saúde. (Redação adaptada)
ALTERNATIVA C: CORRETA. Assertiva conforme o inciso VIII do art. 49. Veja:
Art. 49, VIII, SINASE: ter atendimento garantido em creche e pré escola aos filhos de zero a 5 anos.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. O acompanhamento dos pais ou responsáveis é o mesmo permitido ao defensor: independe de convocação.
Art. 49, I, SINASE: ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial.
GABARITO: C