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ID
3938938
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
GHC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Observe as seguintes afirmativas sobre a Dívida Ativa:

I - Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.
II - A Dívida ativa é uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no passivo.
III- A Dívida ativa se confunde com a dívida pública, uma vez que ambas representam obrigações do ente público com terceiros.
IV - O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964:
- Dívida Ativa Tributária - proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas;
- Dívida Ativa Não Tributária - proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

Assinale a alternativa que julga corretamente as afirmativas acima.

Alternativas
Comentários
  • Manual de Contabilidade:

    I - Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública,

    não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular,

    inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.

    II - É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo.

    III - Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.

    IV - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação

    legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais

    créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições

    estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios,

    alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos

    públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados,

    bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca,

    fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.