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ID
3939073
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Portalegre - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O artigo 8° da Lei n° 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) trata sobre as normas fundamentais do Processo Civil, ao preceituar que

Alternativas
Comentários
  • Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, esguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • GABARITO E

    A- ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz observará os valores, fins sociais e às exigências do bem comum, com a finalidade de garantir a dignidade da pessoa humana e observando a moralidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    B- ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos valores, fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a moralidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    C- ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos valores, fins sociais e às exigências do bem comum, de forma a promover a dignidade da pessoa humana e observando a moralidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a publicidade e a eficiência.

    D- ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos valores e fins sociais, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a moralidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    E- ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Questão repetida, além de ser uma decoreba pura que não estimula conhecimento algum.

  • Gabarito:"E"

    CPC, art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • As normas fundamentais do processo civil estão contidas nos arts. 1º a 12, do CPC/15. "As normas fundamentais elencadas pelo legislador constituem linhas mestras do Código: são os eixos normativos a partir dos quais o processo civil deve ser interpretado, aplicado e estruturado. As normas fundamentais do processo civil estão obviamente na Constituição e podem ser integralmente reconduzidas ao direito fundamental ao processo justo (art. 5º, LIV, CF). O Código não reproduz a título de normas fundamentais todos os direitos fundamentais processuais que compõem o direito ao processo justo. Isso obviamente não quer dizer que esses direitos fundamentais tenham perdido esse status normativo: o direito ao juiz natural, o direito à defesa e o direito à prova, por exemplo, permanecem como normas fundamentais do processo civil brasileiro, nada obstante a ausência de reprodução no Código a esse título" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 90).    

    A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade do art. 8º, do CPC/15, que assim dispõe: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".    

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Princípios do Artigo 8º: RELP2

    - Razoabilidade

    - Eficiência

    - Legalidade

    - Publicidade

    - Proporcionalidade