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ID
393982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Acerca de doenças profissionais, doenças relacionadas ao trabalho
e benefícios da previdência social, julgue os próximos itens.

Ao empregado que tiver direito, é facultada a conversão de um terço de suas férias em abono pecuniário.

Alternativas
Comentários
  • O abono pecuniário é a faculdade concedida por lei ao empregado, sem necessidade de concordância por parte da empregadora, em converter 1/3 (um terço) do período de férias em dinheiro, conforme se vê do disposto no artigo 143 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

    “Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”

    Entretanto, a partir da ratificação pelo Brasil da Convenção 132 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trouxe nova regulamentação a respeito das férias, tornou-se controvertida a questão da revogação do instituto do abono pecuniário.