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ID
393985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Acerca de doenças profissionais, doenças relacionadas ao trabalho
e benefícios da previdência social, julgue os próximos itens.

De acordo com o fator acidentário de prevenção, as empresas com redução de acidentes de trabalho são contempladas com abatimento no pagamento do seguro acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Informação foi divulgada em seminário internacional sobre prevenção de riscos no trabalho
     

             Da Redação (Brasília) - Em 2013, quase um milhão de empresas de diversos segmentos terão a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) reduzida em até 50%. Isso se deve à aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Criado em 2009, o FAP é um fator multiplicador que reduz a alíquota de empresas que não apresentaram acidentes ou doenças de trabalho.

    Informação do site:  http://www.atituderh.com/noticia.aspx?Codigo=11250

  • GABARITO: CERTO


    O artigo 10, da Lei nº 10.666, de 2003 criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A aplicação do FAP pode levar à redução de até 50% (cinquenta por cento) ou majoração para até 100% (cem por cento) da contribuição ao SAT, de acordo com o número de acidentes, doenças do trabalho e benefícios previdenciários pagos em sua decorrência.

  • O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

    Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.

    O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).


    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/