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ID
3940
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre outros, é pressuposto do crime de denunciação caluniosa

Alternativas
Comentários
  • É a falsa imputação a alguém de fato tipificado como crime. É a ofensa a honra objetiva. O tipo objetivo é imputar falsamente (art. 138, caput, CP) ou propalar oudivigulgar (é tornar público) sabendo ser falsa a imputação (art 138, §1º do CP). Admite a Exceção da Verdade (o agente pode provar a veracidade do fato que imputou), salvo se o fato imputado ao agente é crime de ação privada e o ofendido foi absolvido; se o fato é imputado contra o Presidente da República ou contra o chefe do governo estrangeiro; e, se do crime imputado, embora seja ação penal pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível, conferme o §3º do art 138, Cp. Vale dizer que é punível a calúnia contra os mortos.
  • Como diz o CP:

    DENUNCIAÃO CALUNIOSA>
    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
  • Antes, vou colocar um pequeno detalhe:Fato Falso -> quer dizer que o fato descrito pelo agressor é uma mentira, ou seja, está acusando indevidamente outra pessoalPressupostos:a)pessoa certa e determinadab)fato definido como crime(não precisa constituir crime, apenas ser definido como tal)- o infrator deve apenas narrar um fato(não precisa ser detalhado) que configure crime, não precisando indicar qual o crime descritoc)imputação de fato falso e determinado, sendo qualificado como crime. - imputação deve ser falsa(se o agressor comprovar que a imputação é verdadeira, o crime será excluído - Exceção da Verdade)- o agressor deve ter a consciência que o fato é falso, pois se acreditar que o fato seja verdadeiro, não haverá crime de calúnia(erro de tipo - afasta o dolo)d)agredido seja inocente- o infrator deve ter a consciência de que o agredido seja inocente- a ação do infrator deverá ser doloso, não cabendo ação culposa- só pratica crime contra a honra, aquele que tiver o propósito manifesto de ofender a honra, onde há o animus calumniandi. - basta que o infrator saiba que o ofendido seja culpado, tendo ainda o direito da exceção da verdade para comprovar sua ofençaNão configura calúnia:- Se uma pessoa conta para outra o que ouviu, ela simplesmente está agindo com animus narrandi. - Um acusado quando diz ao juiz que outra pessoa cometeu o crime que está sendo imputado a ele, está agindo com animus defendendi. - Se o indivíduo está querendo fazer uma brincadeira, está agindo com animus jocandi. - Se estiver aconselhando alguém, age com animus consulendi.
  • O crime de denunciação caluniosa se distingue do delito de calúnia (art. 138 do CP). Na calúnia, o sujeito ativo atribui falsamente ao sujeito passivo, a prática de um fato descrito na lei penal como crime. Na denunciação caluniosa o sujeito ativo vai além, não somente atribuindo à vítima, falsamente, a prática de um delito, como comunica o fato à autoridade, causando a instauração de inquérito policial ou de ação penal contra ela, neste caso, quando o fato é levado diretamente ao conhecimento do Ministério Público.
  • Dúvida: Alberto Mão Leve rouba um carro qualquer. Leão Lobo diz a polícia que Inocêncio da Silva roubou o dito carro, sabendo de sua inocência. O fato - um carro ter sido roubado - é verdadeiro, porém a autoria estava incorreta. Que crime Leão Lobo cometeu?
  • Mozart,
    Na minha concepção Leão Lobo comete o crime de denunciação caluniosa. Visto que este imputou crime a Inocêncio, sabendo-o inocente. O fato do carro ter sido efetivamente roubado não tem influência nenhuma. Não confunda denunciação caluniosa com comunicação falsa de crime ou contravenção.
    Abç.
  • a)a imputação de crime de que o sabe inocente a pessoa certa e determinada. GABARITO

     

    b)a imputação de crime de que o sabe inocente a pessoa indeterminada, desde que o fato seja verdadeiro. ERRADO

    A pessoa deve ser determinada.

     

    c)a imputação a pessoa certa e determinada de fato verdadeiro, de que o sabe culpado. ERRADO

    É a imputação de fato que sabe ser falso.

     

     d)que o fato imputado constitua crime doloso ou culposo. ERRADO

    Deve sere crime doloso

     

     e)que o fato imputado sempre constitua crime, não mera contravenção penal. ERRADO

    O crime de denunciação caluniosa abrange crimes e contravenções. Cuidado! Não confunda com o crime de calúnia que abrange somente crimes.

  • Letra A.

    a) Certo. Para que se configure o delito de denunciação caluniosa, sem dúvida é necessária a imputação de crime de que se sabe inocente a pessoa certa e determinada. Lembre-se que não há denunciação caluniosa de pessoa culpada, e, que, no caso da denúncia sem determinação de autor, ocorre o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340 do CP).

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Devemos ficar atentos à nova redação do caput trazida pela Lei nº 14.110/2020:

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.