São os planos contratados a partir de
02/01/1999 e comercializados de acordo com as
regras da Lei nº 9656/98 que proporcionam aos
consumidores a cobertura assistencial definida pela
ANS relativa a todas as doenças reconhecidas pela
Organização Mundial de Saúde (OMS), além de
outras garantias. A Lei nº.9656/98, também
conhecida como Lei dos Planos de Saúde, tornou
obrigatória a cobertura para consumidores que
aderiram aos planos regulamentados a partir de
Janeiro/99 das seguintes despesas, EXCETO: