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ID
3940420
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O prazo máximo de carência estabelecido pela Lei nº 9656/98 para partos a partir da 38ª semana de gravidez é de:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

    Lei n° 9.656/98

    Art. 12.  São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1 do art. 1 desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas: 

    [...]

    V - quando fixar períodos de carência:

    a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo;

    b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos;

    c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência;