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ID
394072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito do perfil profissiográfico
previdenciário (PPP).

O formulário do PPP é um documento não sujeito à fiscalização do INSS.

Alternativas
Comentários
  • O PPP tem por objetivo a comprovação do exercício de atividade especial realizada no ambiente de trabalho, relativa a efetiva exposição a agentes nocivos, comprovação esta que deverá ser feita perante o INSS.

  • O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento preenchido pela empresa, para empregados que executam atividades de risco químico, físico, biológicos ou de acidente, que consta dados como: atividade exercida, grau de risco da atividade, a quais agentes e intensidade o trabalhador está exposto de acordo com a NR9, exames médicos e clínicos. O preenchimento do PPP está sujeito a fiscalização do INSS.

    Resposta: ERRADO

    G, GFB. Meio ambiente do trabalho: direito, medicina e segurança do trabalho. 4º edição, 2014.
  • O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

    Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial. (CERTO)

  • IV - RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES


    Declaramos, para os devidos fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei no 9.029/95, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvada quando exigida pelos órgãos públicos competentes.

  • C

     

  • Aos não assinantes: GABARITO: ERRADO