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ID
3940897
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Anestesia ambulatorial realizada fora de hospitais é regulamentada pela Resolução CFM nº 1886/2008. Esta resolução autoriza a realização de procedimentos com anestesia geral com drogas de rápida eliminação nos seguintes tipos de unidades de saúde:

Alternativas
Comentários
  • Unidade tipo I É o consultório médico, independente de um hospital, destinado à realização de procedimentos clínico, ou para diagnóstico, sob anestesia local, sem sedação, em dose inferior a 3,5 mg/kg delidocaina (ou dose equipotente de outros anestésicos locais), sem necessidade de internação. 2.1.2 Unidade tipo II É o estabelecimento de saúde, independente de um hospital, destinado à realização de procedimentos clínico-cirúrgicos de pequeno e médio porte, com condições para internações de curta permanência, em salas cirúrgicas adequadas a essa finalidade; b. Deverá contar com salas de recuperação ou de observação de pacientes; c. Realiza cirurgias/procedimentos de pequeno e médio porte, sob anestesia loco-regional (com exceção dos bloqueios subaracnóideo e peridural), com ou sem sedação; d. O pernoite, quando necessário, será feito em hospital de apoio; e. É obrigatório garantir a referência para um hospital de apoio. 2.1.3 Unidade tipo III a. É o estabelecimento de saúde, independente de um hospital, destinado à realização de procedimentos clínico-cirúrgicos, com internação de curta permanência, em salas cirúrgicas adequadas a essa finalidade; b. Deverá contar com equipamentos de apoio e de infra-estrutura adequados para o atendimento do paciente; c. Realiza cirurgias de pequeno e médio porte, sob anestesia loco-regional, com ou sem sedação, e anestesia geral com agentes anestésicos de eliminação rápida; d. Corresponde a uma previsão de internação por, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, podendo ocorrer alta antes deste período, a critério médico; e. A internação prolongada do paciente, quando necessária, deverá ser feita no hospital de apoio; f. Estas unidades obrigatoriamente terão que garantir a referência para um hospital de apoio. 2.1.4 Unidade tipo IV a. É a unidade anexada a um hospital geral ou especializado, que realiza procedimentos clínico-cirúrgicos com internação de curta permanência, em salas cirúrgicas da unidade ambulatorial, ou do centro cirúrgico do hospital, e que pode utilizar a estrutura de apoio do hospital (Serviço de Nutrição e Dietética, Centro de Esterilização de Material e Lavanderia) e equipamentos de infra-estrutura (Central de Gases, Central de Vácuo, Central de Ar Comprimido, Central de Ar-Condicionado, Sistema de Coleta de Lixo etc.); Realiza cirurgias com anestesia loco-regional com ou sem sedação e anestesia geral com agentes anestésicos de eliminação rápida; c. Não está prevista a internação do paciente nesta Unidade por mais de 24 (vinte e quatro) horas. Nesse caso, a internação ocorrerá no hospital e somente na presença de complicações.