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ID
39418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nas normas da Lei Orgânica do TCU relativas às decisões em processos de tomada ou prestação de contas.

Se o relator de um processo decidir determinar a audiência de um dos responsáveis listados no mesmo processo, tal determinação se classificará como preliminar.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    LOTCU - ART. 10, § 1° PRELIMINAR é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
  • Definitivas - define mérito,  decide julgamento de contas em regulares, regulares com ressalva e irregulares

    Terminativas: não decidem, mas terminam processo por falta de elementos (podem ser desarquivadas até 5anos)

    Preliminares: dão andamento ao processo, sem decidir, coleta de elementos - no caso de Citação, há elementos que pressupõe dano dano ao erario e/ou ilegalidade - responsável por aquelas contas é chamado para se explicar, para coleta de informarções para TCU poder decidir a respeito


  • A decisão em processo de contas pode ser: Preliminar, Definitiva, Terminativa.

    Preliminar: é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    Definitiva: é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas Regulares, Regulares Com Ressalva, Irregulares.

    Terminativa: é a decisão pela qual o Tribunal ordena o TRANCAMENTO DAS CONTAS que forem consideradas Iliquidáveis.

  • Comentário:

    A questão está correta. Preliminares são decisões tomadas pelo Relator, ou pelo Tribunal, antes de decidir definitivamente sobre o mérito das contas (LO/TCDF, art. 11, §1º). Assim, em decisão preliminar, o Relator pode ordenar a audiência dos responsáveis por irregularidades das quais não resulte débito, assim como pode ordenar a citação dos responsáveis por irregularidades em que o débito restou configurado. Quando os gestores são chamados em audiência ou citação, o Tribunal já dispõe de todos os elementos para configurar as respectivas responsabilidades, sendo-lhes, então, concedido o necessário direito de defesa antes da decisão definitiva de mérito.

    Gabarito: Certo