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ID
3943
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite, configura crime de

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta está na alternativa 'c', que traduz o tipo do art. 345 do CP: Fazer justiça com as próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.
  • Exercício arbitrário das próprias razõesArt. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
  • Exercício Arbitrário das Próprias Razões, que está assim definido, fazerjustiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima,constitui um delito, conforme tipifica o Artigo 345 do Código PenalBrasileiro: Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão,embora legítima, salvo quando a lei o permite.No tocante ao Elemento Normativo do Tipo, está contido naexpressão, salvo quando a lei o permite, neste caso, não há delito, poratipicidade do fato, quando a conduta do sujeito esta autorizada pela lei equando a lei admite a justiça particular.Quanto as Excludentes de Ilicitude ou Antijuridicidade, valeressaltar, que só em casos especiais por ser socorro dos meios legaisimpossíveis, na forma ou no tempo de premente necessidade, é que a leiautoriza que se faça justiça pelas próprias mãos.
  • Uma questão a menos para te diferenciar de quem não estudou
  • Questão não importante em um certame, pois praticamente todos irão acertar. Questões com um nível mais elevado é mais interessante para os incansáveis estudantes visando o erro dos concorrentes.

     

    Alternativa correta previsto no Código Penal no artigo 354 : c) exercício arbitrário das próprias razões

  • Esta conduta representa o delito previsto no art. 345 do CP, que traz o crime de exercício arbitrário das próprias razões. Vejamos:

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 − Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena − detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.