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ID
3943312
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre a mesma Lei, a habilitação dos interessados se faz mediante apresentação de documentos que comprovem, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a A porque está incompleta?

  • Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    CF/88, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Obs.: em 2011, o inciso IV foi alterado, onde era "regularidade fiscal", passou a ser "regularidade fiscal e trabalhista". Ou seja, o item 'a' está errado porque não observou a modificação da lei.

  • em 2011, o inciso IV foi alterado, onde era "regularidade fiscal", passou a ser "regularidade fiscal e trabalhista". Ou seja, o item 'a' está errado porque não observou a modificação da lei.

  • Questão ridícula!

  • GABARITO: LETRA A

    Da Habilitação

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.      

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Art. 27, Lei 8.666/93. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;            

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

    Assim:

    A. CERTO. Regularidade fiscal.

    Foi considerado o gabarito por se encontrar incompleta, conforme art. 27, IV, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO. Habilitação jurídica.

    Conforme art. 27, I, Lei 8.666/93.

    C. ERRADO. Qualificação econômico-financeira.

    Conforme art. 27, III, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO. Regularidade fiscal e trabalhista.

    Conforme art. 27, IV, Lei 8.666/93.

    E. ERRADO. Qualificação técnica.

    Conforme art. 27, II, Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • A letra A está errada por estar incompleta.