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ID
3943354
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De modo geral as receitas públicas podem ser divididas em Correntes e de Capital, dentro das receitas de Capital temos a que, origina-se no poder de imposição do Estado em face do particular, como exemplo podemos citar as penalidades tributárias, a este tipo de Receita de Capital dá-se o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    MCASP 8ª Edição

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas.

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.