Art. 3º As equipes dos Consultórios na Rua possuem as seguintes modalidades:
I - Modalidade I: equipe formada, minimamente, por quatro profissionais, escolhidos dentre aqueles estabelecidos no art. 2º desta Portaria, excetuando-se o médico, sendo:
a) dois profissionais de nível superior; e
b) dois profissionais de nível médio;
II - Modalidade II: equipe formada, minimamente, por seis profissionais, escolhidos dentre aqueles estabelecidos no art. 2º desta
Portaria, excetuando-se o médico, sendo:
a) três profissionais de nível superior; e
b) três profissionais de nível médio; e
III - Modalidade III: equipe da Modalidade II acrescida de um profissional médico.
Art. 4º As eCR poderão ser compostas pelos seguintes profissionais de saúde:
I - enfermeiro;
II - psicólogo;
III - assistente social;
IV - terapeuta ocupacional;
V - médico;
VI - agente social;
VII - técnico ou auxiliar de enfermagem; e
VIII - técnico em saúde bucal.
A
As equipes têm composição multidisciplinar e podem se organizar em três modalidades. Na modalidade 1, a presença de um médico é obrigatória.
Errado. Apenas na Modalidade III o médico é obrigatório.
B
As equipes têm composição multidisciplinar e podem se organizar em três modalidades. Somente na modalidade 3 a presença de um médico é obrigatória.
C
A composição mínima de uma equipe de Consultório na Rua é de 4 (quatro) pessoas.
Certo. Esta é a composição da equipe em Modalidade I.
D
A modalidade 2 inclui a presença de 6 (seis) pessoas na equipe, sendo que 3 (três) delas deverão, obrigatoriamente, ser um enfermeiro, um psicólogo, um assistente social ou um terapeuta ocupacional.
Certo. Os cargos de nível superior que são cobertos pela eCR: enfermeiro, psicólogo, assistente social ou terapeuta ocupacional.