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ID
39454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como exemplo de discricionariedade no âmbito de atuação da administração pública, pode-se citar a hipótese em que a lei expressamente permite a remoção de ofício do servidor público, a critério da administração, para atender à conveniência do serviço.

Alternativas
Comentários
  • A lei 8.112/90 em seu Art.36 elenca três hipóteses de remoção do servidor público federal.No que se refere aos incisos I e II é facilmente visto que trata-se de um ato discricionário da Administração, vez que a decisão (seja deflagrada de ofício, seja a pedido do servidor) submete-se à um juízo de oportunidade e conveniência.Diferentemente do que ocorre no inciso III, em que depara-se com um ato vinculado, na qual, cumprindo o servidor os seus requisitos, a Administração obriga-se a removê-lo.
  • a remoçao eh de oficio ou a pedido, no interesse dos erviço
  • Lei 8.112/90, art. 36:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) (exemplo típico de discricionariedade)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) (exemplo típico de discricionariedade)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

    Gabarito: correto.

  • No caso de remoção a bem o serviço público o motivo é determinante, então ato vinculado.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;  Ato Discricionário

    II - a pedido, a critério da Administração; Ato Discricionário

    Ressalta-se que há possibilidade de remoção a pedido do servidor para:

    1)  para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    2) motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    3) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Correto. ✔

    ATO DISCRICIONÁRIO

    Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.