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ID
39460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos destinatários, os atos administrativos são classificados em gerais e individuais. Nesse sentido, se uma autoridade federal editar um regulamento para disciplinar determinada matéria, tal regulamento será classificado como um ato administrativo geral, pois atingirá todas as pessoas que se encontrem na mesma situação.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CERTAAtos gerais são os expedidos sem destinatário determinado e que possuem finalidade normativa ou ordinatória; alcançam todos os sujeitos que seencontram na mesma situação e fato abrangida por seus preceitos. São atos de comando abstrato e prevalecem sobre os atos individuais, mesmoque oriundos da mesma autoridade.Ex: Decretos regulamentares, as instruções normativas, as circulares normativas, etc.
  • Mais informações:http://direitoempresarial.blogs.sapo.pt/arquivo/997549.htmlBons estudos
  • Questão correta.

    Atos administrativos gerais: não possuem destinatários determinados, são sempre discricionários quanto ao seu conteúdo. Podem ser revogados a qualquer tempo, ressalvado o direito adquirido para a pessoa que já o adquiriu, mas não impede a revogação do ato geral, visto que o ato geral tem, potencialmente, um número ilimitado de destinatários. Necessitam ser publicados em meio oficial, porque se destinam a produzir efeitos externos. Podem ser impugnados mediante ação direta de inconstitucionalidade. Exemplos: decretos regulamentares, instruções normativas, atos declaratórios normativos.

    Atos administrativos individuais: possuem destinatários determinados, pode ter um único destinatário (ato singular) ou diversos (ato plúrimo), desde que sejam determinados. Podem ser vinculados ou discricionários e sua revogação somente é possível se ele não tiver gerado direito adquirido para o seu destinatário. Podem ser impugnados por ações judiciais, como mandado de segurança, ação popular, ação ordinária.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, MA & VC.

  • A questão deixou uma dúvida quando se referiu ao termo "determinada matéria", fazendo com que o candidato pensasse também em determinadas pessoas ou destinatários, e por isso terminei errando a questão. Pegadinhas da CESPE. 
  • Classificação dos atos quanto aos DESTINATÁRIOS:

    a) ATOS GERAIS: são aqueles que não possuem destinatário determinado, mas alcançam todos os que estão em idêntica situação. Prevalecem sobre os atos individuais anteriormente expedidos, ainda que provindos da mesma autoridade. São os atos normativos praticados pela Administração. Exemplo: estabelecimento da velocidade de uma via, decreto que disciplina a coleta de lixo domiciliar, placa que fixa locais de estacionamento, portaria que altera horário de atendimento de um órgão público, edital de licitação ou concurso público. 

    b) ATOS INDIVIDUAIS/ESPECIAIS: São aqueles que possuem destinatários certos. Dirigem-se a destinatários específicos, criando-lhes situação jurídica particular. O mesmo ato pode abranger um ou vários sujeitos, desde que sejam individualizados. Exemplo: regularização de terreno irregular, nomeação de candidatos em concurso público.

    FONTE: PROFESSOR GUSTAVO SCATOLINO

  • No tocante aos destinatários, os atos administrativos são classificados em:

    a) gerais ou regulamentares - dirigidos a uma quantidade de pessoas indeterminada.

    b) individuais - dirigido a um destinatário.

    c) coletivos ou plúrimos - dirigidos a um grupo definido.

  • Lembrando que regulamento é um ato Normativo.

     

    Atos Normativos(R3DAI)- regulamento,regimento,resolução,deliberação,aviso e instrução normativa

  • CERTO.

    Os atos gerais são aqueles direcionados a uma quantidade indeterminável de pessoas.

    Convém ressaltar que tais atos somente poderão ser impugnados judicialmente quando houver a produção de efeitos concretos em relação aos destinatários.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!