Lei 8080
Art. 16 À direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Art. 18 À direção municipal do Sistema de Saúde ( SUS) compete:
IV- executar serviços: e) de saúde do trabalhador;
VIII- gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
XI- controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;