-
A questão exige conhecimento acerca do Decreto nº 70.235/1972 e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
Correto, nos termos do art. 7º, § 1º, do Decreto n. 70.235/1972: § 1° O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
II. O servidor que verificar a ocorrência de infração à legislação tributária federal e não for competente para formalizar a exigência não comunicará o fato a ninguém.
Errado. Não sendo o servidor competente, este deverá comunicá-lo ao chefe imediato, nos termos do art. 12 do Decreto n. 70.235/1972: Art. 12. O servidor que verificar a ocorrência de infração à legislação tributária federal e não for competente para formalizar a exigência, comunicará o fato, em representação circunstanciada, a seu chefe imediato, que adotará as providências necessárias.
Portanto, somente o item I está correto.
Gabarito: B
-
Art. 7º § 1° O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
Art. 12. O servidor que verificar a ocorrência de infração à legislação tributária federal e não for competente para formalizar a exigência, comunicará o fato, em representação circunstanciada, a seu chefe imediato, que adotará as providências necessárias.
-
Segundo o Decreto nº 70.235/1972, considerando-se o processo administrativo fiscal, analisar os itens abaixo:
I. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
CERTO:
Art. 7º § 1° O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
II. O servidor que verificar a ocorrência de infração à legislação tributária federal e não for competente para formalizar a exigência não comunicará o fato a ninguém.
Art. 12. O servidor que verificar a ocorrência de infração à legislação tributária federal e não for competente para formalizar a exigência, COMUNICARÁ o fato, em representação circunstanciada, a seu chefe imediato, que adotará as providências necessárias.