Protocolo de Refúgio: O documento do solicitante de reconhecimento da condição de refugiado
Durante o período em que o seu pedido está sendo analisado, o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado possui autorização provisória de residência até a decisão final quanto ao seu pedido (art. 156, §3º, do Decreto nº 9.199/2017), gozando, portanto, de regularidade migratória no país.
Ao ingressar no Brasil, o solicitante recebe documento denominado “Protocolo de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Refugiado”, instrumento que, segundo a Lei nº 9.474/1997, o autoriza a permanecer no Brasil até a decisão final de seu pedido. De posse de tal documentação, o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado tem acesso à Carteira de Trabalho e Previdência Social e ao CPF, além de lhe ser facultada a abertura de conta bancária.
Em síntese, o Protocolo de Solicitação é um documento oficial de identidade do solicitante de reconhecimento da condição de refugiado, válido em todo o território nacional.
fonte:https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/integracao-local#documento-provis-rio-de-registro-nacional-migrat-rio--dprnm-