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Letra D.
Art. 88, ECA. São diretrizes da política de atendimento:
(...)
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
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Será realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discussão de um projeto de lei que trata da política estadual de atendimento à criança e ao adolescente. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser considerada como diretriz dessa política a
A) municipalização e regionalização do atendimento, conforme a complexidade do caso, mas considerando que a prerrogativa da gestão é sempre responsabilidade da esfera estadual.
Apenas será diretriz a municipalização do atendimento, nos termos do art. 88, I, ECA.
B) criação do conselho estadual dos direitos da criança e do adolescente como órgão consultivo, assegurada a participação de crianças, adolescentes, jovens, trabalhadores da área, representantes de prestadores de serviços e do Poder Público.
Art. 88, II, ECA - "criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais"
O ECA ão diz expressamente que os conselhos funcionarão como órgãos consultivos.
C) garantia de recursos orçamentários para a manutenção de programas específicos para a criança e adolescente, observada a centralização político-administrativa, respeitando os princípios da Administração pública, de legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
Não há essa previsão nas diretrizes da política de atendimento constantes ao art. 88, do ECA, sem contar que a lógica do ECA é a descentralização político-administrativa (art. 88, III) a fim de facilitar a adequada atomização da proteção à criança e ao adolescente.
D) manutenção do fundo estadual dos direitos da criança e do adolescente vinculado ao respectivo conselho estadual dos direitos da criança e do adolescente.
Correto. Art. 88, IV - "manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente".
E) garantia de recursos orçamentários para a viabilização da remuneração de membros da sociedade civil que comporão o conselho estadual dos direitos da criança e do adolescente, já que essa função é considerada, sob os preceitos legais, como atividade de interesse público.
Essa garantia de recursos orçamentários NÃO é diretriz da política de atendimento.
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A
questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n.
8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe
sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º),
em especial o sistema de garantias.
Art.
88: “São diretrizes da política de atendimento:
I
- municipalização do atendimento;
II
- criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos
direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos
e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a
participação popular paritária por meio de organizações
representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
III
- criação e manutenção de programas específicos, observada a
descentralização político-administrativa;
IV
- manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais
vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do
adolescente (...)".
Art.
89: “A função de membro do conselho nacional e dos
conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do
adolescente é considerada de interesse público relevante e não
será remunerada".
a)
Errada. Art.
88, I. A
prerrogativa da gestão é do Município, pois o referido ente é o
que mais tem condições de avaliar a realidade da criança e do
adolescente, priorizando-se o atendimento personalizado.
b)
Errada. Art.
88, II. Os
conselhos são órgãos deliberativos e controladores. A participação
do povo é assegurada por meio de organizações representativas.
c)
Errada. Art.
88, III. O
sistema de garantias é descentralizado, ou seja, o poder-dever
do Estado de proteger as crianças e os adolescentes é dividido em
todos os níveis da federação.
"Confere
às diversas unidades da Administração Pública, uma ampla
autonomia no desempenho de funções da sua competência a qual se
baseia na possibilidade de adoção de medidas autônomas dentro de
parâmetros gerais fixados pela lei" (1998, CADEMARTORI).
d)
Certa. Art. 88, IV. O
fundo estadual é vinculado ao Conselho Estadual.
e)
Errada. Art. 89. A
função de membro do Conselho Estadual dos direitos da criança e do
adolescente não é remunerada. Não confundir com a função de
Conselheiro Tutelar, que é remunerada.
Gabarito
do professor: d.
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ECA - Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;
VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;
IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;
X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.
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Art. 88, ECA. São diretrizes da política de atendimento:
(...)
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
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E - A função de membro dos Conselhos é considerada de interesse público, mas NÃO SERÁ REMUNERADA (ECA, art. 90).
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Gabarito: D
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rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA
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A - Apenas municipalização
B- O conselho é deliberativo e controlador da ações em tosos os níveis
C- Observada a descentralização político-administrativa
D- correta
E- Os membros dos conselhos não são remunerados.
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ECA Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;