SóProvas


ID
394732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da estrutura e organização da administração pública
brasileira, julgue os itens de 43 a 47.

As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio e são criadas por lei específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas pelo Poder Público mediante autorização de lei específica- e não criadas por lei específica - com capital exclusivamente público, para a prestação de serviço público ou a realização de atividade econômica de relevante interesse coletivo, nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir qualquer forma e organização empresarial admitidas no Direito.
  • Concordo pelanamente com o segundo comentário, pois a lei expoem claramente que so as autarquias são criadas por lei específica, já as Empresa Públicas, as de economia mista e as fundações são autorizadas por lei específica.  
  • Questão errada! A banca errou feio. As Empresas Públicas são AUTORIZADAS por lei específica, e não criadas. Pessoal, o que posso dizer é que essa prova dos Correios foi cheia de falhas como essa. Lamentável o CESPE nesse concurso viu. Passei mais tempo preparando os recursos que fazendo a prova. Mas ao colega que apontou como certa a questão, gostaria de pedir a base legal que fez você chegar a esse entendimento, pois já percebi que remar contra o CESPE não dá. Abraços.

    Vamos até o fim galera!
  • A questão teve o gabarito alterado para Errada após o prazo de recursos. Realmente, somente autarquias são criadas por leis. Empresas Públicas tem a criação AUTORIZADAS por lei.
  • Complementando...

    As empresas públicas são autorizadas por lei e criadas por meio de decreto do poder executivo.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  As empresas públicas não são criadas por lei específica, apenas a sua instituição é autorizada por lei específica. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito.

    Bons estudos!
  • Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    O
     livro do "Administração Geral e Pública" parece ser bom, mas me induziu ao erro, pois em sua página 453, diz: "(...) criada por lei para (...)"

    Me ferrei, mas valeu apena assim, tenho certeza que não cometerei o erro novamente.
  • A lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa.
     
  •  Empresa públicaé a pessoa jurídica de direito privado, administrada exclusivamente pelo Poder Público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em Lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É a pessoa jurídica que tem sua criação autorizada por lei,como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual.
     No Brasil as empresas públicas, que se subdividem em duas categorias: empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União e empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.
    A empresa pública tanto pode ser criada, originariamente, pelo Estado, como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, mas a criação e extinçãodependem de autorização específica, bem como a organização pode ser uma sociedade Comercial ou Civil, sendo organizada e controlada pelo poder público.
  • Questão ERRADA !
    Mais uma boa pegadinha da CESPE, temos que ficar atentos !!!

    O art. 37, XIX CF, menciona que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de socidedade de economia mista e de fundação.
    Pequeno trocadilho p/ confundir !

    Bons Estudos !!!

  • Gab: ERRADO!
     '...e são criadas por lei específica.'
    atencao, pois sao autorizadas por lei !!!
    lembrando que Emp publica e sociedade de econ mista = sao autorizadas por lei !!
    já autarquia e fundacoes publicas = sao criadas diretamente por lei!!
    obs:o restante da questao se encontra certo ao meu ver!
    espero ter ajudado
  • Considero outro erro  da questão afirmar que as empresas públicas possuem patrimônio próprio. Não dá pra afirmar isso.  Muitas podem manter suas atividades em patrimônio arrendado. 
  • O capital da Empresa Pública é exclusivo do poder público.

  • Errado. As Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, compostas por capital exclusivamente público. Lei específica AUTORIZA sua criação que se efetiva com registro dos atos constitutivos. Só para constar, o patrimônio da Empresa Pública é PRÓPRIO.


    Bons estudos!

  • Empresas Públicas são AUTORIZADAS por lei específica.

  • A lei específica autoriza a criação das empresas públicas, quem cria, efetivamente, é o registro dos atos de criação da empresa no órgão competente (cartório ou junta comercial).
     

     

     

    Autarquias → CRIADA por lei especifica 
     

    Fundações Públicas de Direito Público → CRIADA por lei especifica 
     

    Fundações Públicas de Direito Privado → autorizada por Lei especifica 
     

    Empresas Públicas → autorizada por Lei especifica 
     

    Sociedade de Economia Mista → autorizada por Lei especifica 


    GABARITO : ERRADO

     

  • AUTORIZADAS

  • AUTORIZADAS POR LEI ESPECÍFICA

  • .

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

    Art. 37 CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a

    instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei

    complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Inciso com redação dada

    pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Pelo decreto estaria correto à questão e pela Constituição Federal errado.

  • Autarquia “autarcria”

    • Lei cria

    Empresa Pública, em regra direito privado

    • Lei autoriza