Não adianta brigar com a legislação.
Segue a explicação do porquê.
Decreto 70.274/72
Art.14. Os Cardeais da Igreja Católica, como possíveis sucessores do Papa, tem situação correspondente à dos Príncipes herdeiros.
Alguns podem questionar com o argumento de que o Estado é laico e que não se deve dar ao Chefe da Igreja Católica esse privilégio. Na verdade, essa consideração deve-se ao fato de que o Vaticano é um Estado soberano e o Papa é considerado um Chefe de Estado, assim como um rei ou Imperador na monarquia. Na sucessão do Papa, qualquer um dos Cardeais espalhados pelo mundo pode ser candidato e, portanto, os Cardeais assumem este papel equivalente a Príncipes Herdeiros.
Fonte: http://carlostakahashi.com.br/arquivos/site/o_cerimonial_publico_brasileiro.pdf