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ID
3947497
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

A comunicação normativa

Alternativas
Comentários
  • A comunicação normativa, também conhecida como comunicação jurídico-formal, é parte integrante da comunicação pública, visto que busca oferecer conhecimento e compreensão das leis que regem o relacionamento entre entes públicos e cidadãos. Por meio dessa comunicação, as organizações exercem o dever de tornar públicas as leis, normas e decretos, e auxiliar na utilização destes. Temos como exemplos as certificações, verbalizações, notificações às publicações legais, afixos nos murais, depósitos permanentes de documentos com exposição ao público, coletâneas oficiais de atos, registros e similares.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO. A comunicação normativa não está em desuso.

    B) ERRADO. A comunicação normativa deve ser voltada para os públicos interno e externo das organizações públicas, visto que todos precisam conhecer e aplicar as leis, normas e decretos.

    C) ERRADO. O conceito funcionalista dos meios de comunicação, como vigilante de eventuais patologias, não tem relação com a comunicação normativa, mas é característica da imprensa.

    D) ERRADO. A comunicação normativa deve ser voltada para os públicos interno e externo das organizações públicas, visto que todos precisam conhecer e aplicar as leis, normas e decretos.

    E) CERTO

    Gabarito do professor: Letra E.

    Fonte:

    - Haswani, Mariângela Furlan. A comunicação estatal como garantia de direitos: foco no Brasil, na Colômbia e na Venezuela. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo (Prolam/USP). 2010.
  • A comunicação normativa indica o dever das instituições de publicar as leis, normas, decretos e divulgá-los, explicá-los e dar as instruções necessárias para utilizá-los.

    Fonte: HASWANI, Mariângela Furlan. A comunicação estatal como garantia de direitos: foco no Brasil, na Colômbia e na Venezuela/ Mariângela Furlan Haswani. São Paulo, 2010. 220 f