A comunicação normativa, também
conhecida como comunicação jurídico-formal, é parte integrante da comunicação
pública, visto que busca oferecer conhecimento e compreensão das leis que regem
o relacionamento entre entes públicos e cidadãos. Por meio dessa comunicação,
as organizações exercem o dever de tornar públicas as leis, normas e decretos,
e auxiliar na utilização destes. Temos como exemplos as certificações,
verbalizações, notificações às publicações legais, afixos nos murais, depósitos
permanentes de documentos com exposição ao público, coletâneas oficiais de
atos, registros e similares.
Vamos analisar as alternativas:
A) ERRADO. A comunicação
normativa não está em desuso.
B) ERRADO. A comunicação
normativa deve ser voltada para os públicos interno e externo das organizações
públicas, visto que todos precisam conhecer e aplicar as leis, normas e
decretos.
C) ERRADO. O conceito
funcionalista dos meios de comunicação, como vigilante de eventuais patologias,
não tem relação com a comunicação normativa, mas é característica da imprensa.
D) ERRADO. A comunicação
normativa deve ser voltada para os públicos interno e externo das organizações
públicas, visto que todos precisam conhecer e aplicar as leis, normas e
decretos.
E) CERTO
Gabarito do professor: Letra E.
Fonte:
- Haswani, Mariângela
Furlan. A comunicação estatal como garantia de direitos: foco no Brasil, na
Colômbia e na Venezuela. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em
Integração da América Latina da Universidade de São Paulo (Prolam/USP). 2010.
A comunicação normativa indica o dever das instituições de publicar as leis, normas, decretos e divulgá-los, explicá-los e dar as instruções necessárias para utilizá-los.
Fonte: HASWANI, Mariângela Furlan. A comunicação estatal como garantia de direitos: foco no Brasil, na Colômbia e na Venezuela/ Mariângela Furlan Haswani. São Paulo, 2010. 220 f