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Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo. Quatro são as principais fontes: I – lei;II – jurisprudência;III – doutrina;IV – costumes. Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.
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gente, os tratados internacionais são fontes do direito administrativo?
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fiquei na dúvida quanto aos Tratados internacionais... se alguém souber esclarecer...
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Tentando esclarecer a dúvida das colegas abaixo:
De acordo com o Código Tributário Nacional, em seu artigo 98, os tratados internacionais influenciam de forma significativa na legislação tributária interna do país:
Art. 98 - Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
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SOBRE OS TRATADOS: "Tratados, regras e convenções de Direito Internacional são fontes diretas ou imediatas que podem tanto complementar quanto modificar a Constituição e as leis administrativas. [...] A grande questão envolvendo as normas internacionais é o seu lugar na hierarquia normativa de nosso ordenamento jurídico . De acordo com o Supremo Tribunal Federal, os tratados estão no mesmo nível da lei ordinária. Excetuam-se os tratados que versem sobre direitos humanos e sejam aprovados por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional".
Fonte: http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=35
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Complementando:
Os Tratados Internacionais, em geral, incorporam-se ao nosso ordenamento jurídico com o status de lei ordinária.
CF, art 5, par 3 - Tratados e Convenções Internacionais que versem sobre direitos humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.
Tratados Internacionais, que sejam incorporados no ordenamento jurídico pelo rito ordinário, terá status supralegal (posição hierárquica abaixo da Constituição mas acima da legislação interna.
Ou seja, devemos ficar atentos pois os Tratados Internacionais podem ser recepcionados com status de lei ordinária, supralegal ou equivalente às Emendas Constitucionais.
Recapitulando
Tratados Internacionais em geral - status de lei ordinária
Tratados Internacionais sobre direitos humanos: aprovado pelo rito ordinário - status supralegal aprovado pelo procedimento especial - status de Emenda Constitucional
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Os Tratados Internacionais têm status infraconstitucional e supralegal, ou seja, estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal e acima do ordenamento jurídico nacional.
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Certo.
Não somente a Constituição Federal constitui uma fonte jurídica para o Direito Administrativo. As Leis, os regulamentos, as instruções normativas, as resoluções e até mesmos as portarias expedidas pela Administração Pública, também, figuram como fontes jurídicas para o Direito Administrativo.
Em se tratando de Leis, especificamente, deve-se citar como exemplo, a Lei 8112/90 que dispõe acerca do regime jurídico dos servidores civis da União ou a Lei 8666/93, que dispõe acerca do processo licitatório.
Na realidade, para facilitar a compreensão, deve-se entender que constitui fonte do direito, todas as normas expedidas pela ou para a Administração Pública, desde a Constituição Federal até os regulamentos.
http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=455
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Certo.
Não somente a Constituição Federal constitui uma fonte jurídica para o Direito Administrativo. As Leis, os regulamentos, as instruções normativas, as resoluções e até mesmos as portarias expedidas pela Administração Pública, também, figuram como fontes jurídicas para o Direito Administrativo.
Em se tratando de Leis, especificamente, deve-se citar como exemplo, a Lei 8112/90 que dispõe acerca do regime jurídico dos servidores civis da União ou a Lei 8666/93, que dispõe acerca do processo licitatório.
Na realidade, para facilitar a compreensão, deve-se entender que constitui fonte do direito, todas as normas expedidas pela ou para a Administração Pública, desde a Constituição Federal até os regulamentos.
http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=455
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tratados internacionais de que o Brasil faça parte!!!!!!!! Eu hein!
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Qualquer tratado internacional? --'
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É sabido que os tratados internacionais podem ser incorporados ao sistema normativo pátrio em diferentes status legais, sendo assim a Lei em sentido formal a fonte primária do Direito Administrativo, em simples silogismo podemos chegar a conclusão de que os tratados internacionais PODEM ser fontes do Direito Administrativo desde que superados os trâmites necessários a sua incorporação ao sistema normativo pátrio. Ficou faltando essa informação no comando da questão, senda essa uma daquelas em que você fica com a "Pulga Atrás da Orelha" achando é uma bela casca de banana da banca.
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A minha dúvida foi em relação aos Tratados também. Então comecei a pensar na pirâmide de Kelsen que aprendemos em Constitucional, na qual os Tratados Internacionais podem ter status de Constituição, normas infraconstitucionais ou legais. Sendo assim, se enquadram como fonte de direito administrativo, sendo classificada em lei de sentido amplo.
Foi como pensei que pode ser. O que acham colegas?
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Acho que pode ajudar esse pequeno quadro sinóptico retirado de um site:
Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume.
Fontes primárias do D. Administrativo | Fontes secundárias do D. Administrativo |
LEI: Todos os atos com conteúdo normativo e obrigatório. Ex. Sentido amplo a CF, em sentido estrito as demais leis ordinárias, complementares, delegadas e atos normativos com força de lei (Regulamentos, estatutos, regimentos, instruções, Medida Provisória) e Súmulas Vinculantes. TRATADOS INTERNACIONAIS ratificados | DOUTRINA: Conjunto de idéias emanadas de estudiosos do direito. Embora seja fonte secundária, exerce forte influência na elaboração das leis e na solução de conflitos administrativos. |
JURISPRUDÊNCIA: Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido. Possui grande influência no direito administrativo. |
COSTUMES: Seu papel no direito administrativo é quase irrelevante em razão do princípio de legalidade |
PRINCÍPIOS GERAIS: do Direito Administrativo L.I.M.P.E. (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) + Supremacia do interesse público sobre o particular, continuidade, autotutela, especialidade, motivação, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, hierarquia, devido processo legal e segurança jurídica |
fonte: http://postulandi.blogspot.com.br/p/direito-administrativo.html
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Questão maldosa !!!! Quer dizer que agora qualquer tratado internacional é fonte do Dir Adm? Até mesmo aquele que o Brasil não participe?
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Ao usar a palavra fontes o examinador causou ambiguidade, tendo em vista que os exemplos citados elencam apenas uma fonte do Direito Administrativo que é a Lei. Eu faria recurso para essa questão, tendo em vista a ambiguidade do uso do plural em "fontes".
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Todos Tratados Internacionais?????....questão estilo cespiana....
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Tratados internacionais desde que ratificados, usar "tratados" de forma genérica é desonesto com o candidato e sinal de que a banca precisa trocar os organizadores, isso não é testar conhecimento. Igual aos professores de graduação que cobram o entendimento pessoal nas provas ignorando as doutrinas.
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De acordo com o professor Alexandre Mazza (manual do direito administrativo). "Por lei, deve-se entender aqui qualquer veículo normativo que expresse a vontade popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, constituições estaduais, leis orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias. Somente tais veículos normativos criam originariamente normas jurídicas, constituindo as únicas fontes diretas do direito administrativo."
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É uma das fontes do direito administrativo a lei em sentido amplo.
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Certa. Elas são consideradas fontes primárias do direito administrativo.
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Relação
do Direito Administrativo com o Direito Internacional
Celso Ribeiro Bastos (Curso de Direito
Administrativo) faz referências às relações mantidas pelo direito
administrativo com o direito internacional. Lembra o mesmo que é muito
freqüente encontrar uma regulamentação proveniente de acordos internacionais a
respeito de serviços públicos. Nestes casos caberia ao direito administrativo
zelar pelas mesmas e colocarem-nas em funcionamento.
Temístocles Brandão Cavalcanti (Curso
de Direito Administrativo) lembra que nos tratados e convenções sobre polícia
preventiva, repressiva e sanitária, nas atribuições administrativas dos
cônsules e agentes diplomáticos, na naturalização, expulsão de estrangeiros e
demais relações administrativas com nações estrangeiras, os princípios de
direito internacional devem ser respeitados.
O direito dos estrangeiros perante a
administração, como o seu direito ao exercício de funções públicas; o direito
de entrada e saída, imigração, extradição, naturalização, expulsão, polícia
sanitária, anexação de territórios, regimes administrativos, empréstimos
externos e etc compõem um considerável grupo de relacionamento entre o direito
administrativo e o direito internacional.
Todas as questões acima são resolvidas pelo
direito interno ou pelos tratados e convenções.
Como as normas do direito administrativo não
são apenas internas, ou seja, em virtude das relações internacionais demandarem
tratados e convenções muitas vezes unificadores das normas internas de
diferentes países, temos a relevante importância no direito administrativo dos
mesmos tratados e convenções. Temas como leis de polícia de saúde pública,
aduaneiras, radiotelegrafia, polícia social (repressão de tóxicos e outros),
tráfico de mulheres e crianças, propriedade industrial e literária, extradição
e entrada de estrangeiros podem ser elencados.
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A lei( em sentido amplo), como regra geral, é fonte Primária, mas cabe ressaltar que os atos normativos, infralegais, expedidos pela administração pública, nos termos e limites da lei, são fontes secundárias.
Mateus Carvalho 3ªed 2016
Pág 38
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São fontes do Direito Administrativo:
Lei: A unica fonte primária, é escrita e direta (engloba: CF, Lei delegada, Lei complementar, Lei ordinária, Atos normativos...)
Jurisprudencia: Fonte secundária, não escrita e indireta (A jurisprudencia é o entedimento do STF e do STJ sobre determinado assunto, e não tem cumprimento obrigatório, diferentemente da SÚMULA)
Costume: Fonte secundária, não escrita e indireta (influenciam na produção lesgislativa e na jurisprudencia)
Doutrina:Fonte secundária, não escrita e indireta (é o entendimento de determinado assunto por doutrinadores)
Os Tratados Internacionais, terão status de emenda complementar (EC), quando este for Tratado Internacional de Direitos Humanos (TIDH). Deverá ser aprovado nas duas Casas (Senado e Camara) por 3/5 dos membros, em dois turnos.
Os demais Tratados Internacionais terão status de Lei.
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Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias)
Doutrina: teses e teorias (fonte secundária ou indireta).
Jurisprudência: reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e não escrita);
Costume e praxe administrativa: apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita)
Outras fontes: tratados internacionais, princípios.
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A lei, fonte primária (ou direta) do Direito Administrativo, deve ser considerada em sentido AMPLO, o que engloba: CF, leis complementares e ordinárias, regulamentos, resoluções etc.
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Quando vejo em um conceito a expressão: (Outras "qualquer coisa")... no caso da questão = "Outras Fontes"... entendo...
Até cocô de pombo num papel é fonte de Direito Administrativo.
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A CF
Leis complementares e ordinárias
Tratados internacionais e regulamentos
São exemplos: Para o direito administrativo.
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fontes mneumonico = LEI DO JUCOTI
LEI sensu lato et strictu
DOutrina
JUrisprudencia
COstume
Tratado Internacional
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A CF, as leis complementares e ordinárias, os tratados internacionais e os regulamentos são exemplos de fontes do direito administrativo.
Fontes do Direito administrativo: LEI EM SENTIDO AMPLO, Doutrina, Jurisprudência e os costumes.
Lei em sentido amplo: CF, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, tratados e convenções internacionais, decretos legislativos, resoluções das Casas Parlamentares, entre outros.
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Banca CESPE você tem que conhecê-la e ser advinho também.
"Tratados internacionais" me tirou a questão.
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TRATADOS INTERNACIONAIS: SOMENTE quando recepcionado pelo nosso ordenamento jurídico.
OBS: Para mim essa questão forçou a barra, pois não especificou de quais tratados estava se referindo. NÃO TEMOS BOLA DE CRISTAL CESPE!
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TRATADOS INTERNACIONAIS E TAMBÉM PRINCÍPIOS.
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Quase que esse "tratados internacionais" me quebrou as pernas. Mas não foi dessa vez.
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Batava usar a lógica. Uma vez que os Tratados Internacionais os quais o Brasil for signatário ingressam no ordenamento pátrio, portanto tendo força de lei, e sendo a lei uma fonte primária do D. Administrativo, logo o Tratado Int. também é fonte do D. Adm.
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TRATADOS INTERNACIONAIS são sim fontes do Direito Administrativo. Lembrando também que são fontes os Princípios e os Costumes (sociais: são fonte indireta e administrativos: fonte secundária).
Matheus Carvalho, pg 43.
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A partir da EC 45/04, "os tratados internacionais, via de regra, possuem status de uma lei ordinária e se situam no nível intermediário, ao lado dos atos normativos primários.".
MAS, claro, SE recepcionados.
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A CF, as leis complementares e ordinárias, os tratados internacionais e os regulamentos são exemplos de fontes do direito administrativo.
O item está correto. Não confundir com as fontes do Direito.
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"Regulamentos" me quebrou!
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CERTO
FONTES DO DIREITO ADM.
1ª FONTE = LEI ( em sentido amplo) abrangendo:
A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções
B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES
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2ª FONTE: JURISPRUDÊNCIA = CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;
OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.
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3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.
OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.
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4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)
ESCLARECE E EXPLICA.
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5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.
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Fontes do DA:
Lei: A Única fonte primária, é escrita e direta (engloba: CF, Lei delegada, Lei complementar, Lei ordinária, Atos normativos...)
Jurisprudência: Fonte secundária, não escrita e indireta (Entendimento do STF e do STJ sobre determinado assunto, e não tem cumprimento obrigatório, diferentemente da SÚMULA)
Costume: Fonte secundária, não escrita e indireta (influenciam na produção legislativa e na jurisprudência)
Doutrina: Fonte secundária, não escrita e indireta (é o entendimento de determinado assunto por doutrinadores)
Os Tratados Internacionais, terão status de emenda complementar (EC), quando este for Tratado Internacional de Direitos Humanos (TIDH). Deverá ser aprovado nas duas Casas (Senado e Câmara) por 3/5 dos membros, em 2 turnos.
Os demais Tratados Internacionais terão status de Lei.