letra a
Art. 40. Quando o Presidente da República fôr em visita oficial a um Estado da União, recomenda-se a observância do seguinte cerimonial.
§ 1º Se o Presidente da República viajar por estrada de ferro ou de rodagem, será recebido na divisa do Estado pelo Governador, acompanhado das altas autoridades estaduais e principais autoridades civis e militares federais no Estado.
§ 2º Se o Presidente da República viajar por mar ou por via aérea, será recebido pelas mesmas autoridades e a recepção se realizará de acôrdo com as circunstâncias.
§ 3º Terminadas as apresentações pelo Govêrnador do Estado, será organizado o cortejo, de acôrdo com o que houver sido previamente combinado entre as autoridades estaduais e o Chefe do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, obedecida a ordem de precedência que acompanha as presentes normas.
§ 4º O Presidente da República tomará o carro de Estado, sentando-se ao seu lado o Chefe do Poder Executivo Estadual e, na frente, o Oficial do seu Gabinete Militar ou Civil de maior graduação e o membro mais graduado do Gabinete do Governador, caso possível.