SóProvas


ID
3948394
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considere as transações ocorridas no mês de setembro de 2019 em uma Assembleia Legislativa Estadual:


− Empenho e liquidação de despesa com material de expediente no valor de R$ 300.000,00. A despesa foi paga pelo valor total do empenho em outubro de 2019.
− Arrecadação de receitas de aluguel no valor de R$ 35.000,00. Tais receitas são referentes ao mês de agosto de 2019.
− Lançamento de Receitas de Serviços no valor de R$ 300.000,00. Tais receitas são referentes ao mês de setembro de 2019 e foram arrecadadas em outubro de 2019.
− Pagamento de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 8.400.000,00. A despesa foi empenhada e liquidada em agosto de 2019.
− Empenho e liquidação de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 8.430.000,00 referente ao mês de setembro de 2018. A despesa foi paga pelo valor total do empenho em outubro de 2019.
− Reconhecimento da depreciação mensal do Ativo Imobilizado no valor de R$ 960.000,00.
− Consumo de material de expediente no valor de R$ 269.000,00 na prestação de serviços à população.
− Recebimento de Transferências Intragovernamentais no valor de R$ 10.100.000,00 referentes ao mês de setembro de 2019.


Com base nessas transações tomadas em conjunto, no mês de setembro de 2019, o resultado patrimonial referente ao exercício financeiro de 2019 foi 

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão quer o resultado apenas em setembro.

    − Empenho e liquidação de despesa com material de expediente no valor de R$ 300.000,00. A despesa foi paga pelo valor total do empenho em outubro de 2019. Fato permutativo.

    − Arrecadação de receitas de aluguel no valor de R$ 35.000,00. Tais receitas são referentes ao mês de agosto de 2019. Fato permutativo.

    − Lançamento de Receitas de Serviços no valor de R$ 300.000,00. Tais receitas são referentes ao mês de setembro de 2019 e foram arrecadadas em outubro de 2019. VPA de 300000

    − Pagamento de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 8.400.000,00. A despesa foi empenhada e liquidada em agosto de 2019. Fato permutativo.

    − Empenho e liquidação de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 8.430.000,00 referente ao mês de setembro de 2018. A despesa foi paga pelo valor total do empenho em outubro de 2019. VPD de 8430000

    − Reconhecimento da depreciação mensal do Ativo Imobilizado no valor de R$ 960.000,00. VDP de 960000

    − Consumo de material de expediente no valor de R$ 269.000,00 na prestação de serviços à população. VPD de 269000

    − Recebimento de Transferências Intragovernamentais no valor de R$ 10.100.000,00 referentes ao mês de setembro de 2019. VPA de 10100000

    Resultado patrimonial em setembro = VPA - VPD

    Resultado patrimonial em setembro = 300000 + 10100000 - 8430000 - 960000 - 269000

    Resultado patrimonial em setembro = 741000

    Gabarito letra C.

  • Fiz a questão,mas ao meu ver o valor não "bate" com nenhuma opção, senão vejamos:

    Na parte das VPDs, a questão menciona o seguinte: "Empenho e liquidação de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 8.430.000,00 referente ao mês de setembro de 2018"

    Isto posto, não devo colocar o valor de 8.430.000 como vpd do atual exercício,pois o fato gerador ocorreu em 2018, logo, o lançamento ao invés de lançar VPD deveria lançar um débito no PL da entidade ajustando.

  • A questão pede o Resultado Patrimonial que é obtido pela Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) que segue o regime da competência. Cuidado para não confundir com o enfoque orçamentário que segue a Lei 4.320.

    Mês de Referência: SETEMBRO/ 2019

    − Empenho e liquidação de despesa com material de expediente no valor de R$ 300.000,00. A despesa foi paga pelo valor total do empenho em outubro de 2019. Fato permutativo

    − Arrecadação de receitas de aluguel no valor de R$ 35.000,00. Tais receitas são referentes ao mês de agosto de 2019. Fato gerador aconteceu em AGO, a VPA já foi lançada em agosto

     − Lançamento de Receitas de Serviços no valor de R$ 300.000,00. Tais receitas são referentes ao mês de setembro de 2019 e foram arrecadadas em outubro de 2019. Fato gerador aconteceu em SET gerou uma VPA.

    − Pagamento de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 8.400.000,00. A despesa foi empenhada e liquidada em agosto de 2019. Fato gerador aconteceu em AGO, a VPD já foi lançada em agosto

    − Empenho e liquidação de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 8.430.000,00 referente ao mês de setembro de 2018 (possível erro de digitação conforme alertado pelo colega Humberto Balbino). A despesa foi paga pelo valor total do empenho em outubro de 2019. Considerei fato gerador em SET de 2019 para registrar a VPD.

    − Reconhecimento da depreciação mensal do Ativo Imobilizado no valor de R$ 960.000,00. Depreciação gera VPD

     − Consumo de material de expediente no valor de R$ 269.000,00 na prestação de serviços à população. O consumo desse material gera uma VPD

     − Recebimento de Transferências Intragovernamentais no valor de R$ 10.100.000,00 referentes ao mês de setembro de 2019. Gera uma VPA

    Resultado Patrimonial = VPA – VPD

    Resultado Patrimonial = (300.000,00 + 10.100.000) – (8.430.000* + 960.000 + 269.000)

    Resultado Patrimonial = 741.000

    Gab: C

  • Essa questão exige conhecimentos de Variações Patrimoniais, Demonstração das Variações Patrimoniais e cálculo do Resultado Patrimonial.

    Primeiramente, temos que saber que o Resultado Patrimonial é igual a diferença do total das Variações Patrimoniais Aumentativas (VPAs) e das Variações Patrimoniais Diminutivas (VPDs).
    Agora precisamos classificar cada um dos lançamentos da questão a fim de saber se eles constituem ou não VPAs/VPDs referentes a setembro de 2019 (é isso que a questão exige quando considera apenas as "transações tomadas em conjunto, no mês de setembro"). Vamos a eles:

    Empenho e liquidação de despesa com material de expediente no valor de R$ 300.000,00. A despesa foi paga pelo valor total do empenho em outubro de 2019 : mero fato permutativo, uma vez que no caso de material de expediente a VPD é reconhecida apenas quando do seu consumo.

    Arrecadação de receitas de aluguel no valor de R$ 35.000,00. Tais receitas são referentes ao mês de agosto de 2019: a arrecadação foi mero fato permutativo, uma vez que o fato gerador se deu em agosto 2019.

    Lançamento de Receitas de Serviços no valor de R$ 300.000,00. Tais receitas são referentes ao mês de setembro de 2019 e foram arrecadadas em outubro de 2019 : constitui uma VPA, haja vista que o fato gerador da receita se deu em setembro de 2019.

    Pagamento de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 8.400.000,00. A despesa foi empenhada e liquidada em agosto de 2019 : mero fato permutativo, uma vez que o fato gerador se deu em agosto de 2019.

    Empenho e liquidação de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 8.430.000,00 referente ao mês de setembro de 2018. A despesa foi paga pelo valor total do empenho em outubro de 2019 : mero fato permutativo, uma vez que o fato gerador ocorreu ainda em 2018. No entanto, aqui provavelmente ocorreu um erro de digitação da banca, que grafou 2018 em vez de 2019, uma vez que não faz muito sentido, na prática, a realização do empenho e liquidação de despesa de pessoal em setembro de 2018 e seu pagamento em outubro de 2019 (mais de 1 ano depois). Caso ambos os fatos tivessem se dado em 2019, teríamos aqui uma VPD ocorrida em setembro de 2019.

    Reconhecimento da depreciação mensal do Ativo Imobilizado no valor de R$ 960.000,00: constitui VPD, uma vez que o reconhecimento do fato gerador que implicou a diminuição do ativo se deu em setembro de 2019.

    Consumo de material de expediente no valor de R$ 269.000,00 na prestação de serviços à população: constitui VPD, uma vez que no caso de material de expediente, o fato gerador da VPD ocorre justamente no momento do seu consumo, que se deu em setembro de 2019.

    Recebimento de Transferências Intragovernamentais no valor de R$ 10.100.000,00 referentes ao mês de setembro de 2019: constitui VPA, uma vez que no caso de transferências intergovernamentais, o fato gerador é reconhecido apenas quando da efetivação da transferência.

    Assim, total de VPA = 300.000 + 10.100.000 = 10.400.000
    e total de VPD = 960.000 + 269.000 = 1.229.000

    Portanto, Resultado Patrimonial = Total de VPA - Total de VPD = 10.400.000 - 1.229.000 = 9.171.000 

    Note que esse valor não consta de nenhuma das alternativas.
    No entanto, caso o lançamento “Empenho e liquidação de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 8.430.000,00 referente ao mês de setembro de 2018" fosse considerado uma VPD (caso em que o fato gerador da despesa se referisse a setembro de 2019 e não de 2018, como consta na questão), teríamos um Resultado Patrimonial de 10.400.000 - 9.659.000 = 741.000, que corresponde à alternativa C).

    Como o resultado encontrado não se encontra nas alternativas e como não podemos supor que houve erro de digitação na questão (apesar de isso parecer lógico), tem-se que essa questão deveria ser anulada.

    Gabarito do Professor: Anulada
  • Essa questão exige conhecimentos de Variações Patrimoniais, Demonstração das Variações Patrimoniais e cálculo do Resultado Patrimonial.

    Primeiramente, temos que saber que o Resultado Patrimonial é igual a diferença do total das Variações Patrimoniais Aumentativas (VPAs) e das Variações Patrimoniais Diminutivas (VPDs).

    Agora precisamos classificar cada um dos lançamentos da questão a fim de saber se eles constituem ou não VPAs/VPDs referentes a setembro de 2019 (é isso que a questão exige quando considera apenas as "transações tomadas em conjunto, no mês de setembro"). Vamos a eles:

    Empenho e liquidação de despesa com material de expediente no valor de R$ 300.000,00. A despesa foi paga pelo valor total do empenho em outubro de 2019: mero fato permutativo, uma vez que no caso de material de expediente a VPD é reconhecida apenas quando do seu consumo.

    Arrecadação de receitas de aluguel no valor de R$ 35.000,00. Tais receitas são referentes ao mês de agosto de 2019: a arrecadação foi mero fato permutativo, uma vez que o fato gerador se deu em agosto 2019.

    Lançamento de Receitas de Serviços no valor de R$ 300.000,00. Tais receitas são referentes ao mês de setembro de 2019 e foram arrecadadas em outubro de 2019: constitui uma VPA, haja vista que o fato gerador da receita se deu em setembro de 2019.

    Pagamento de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 8.400.000,00. A despesa foi empenhada e liquidada em agosto de 2019: mero fato permutativo, uma vez que o fato gerador se deu em agosto de 2019.

    Empenho e liquidação de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 8.430.000,00 referente ao mês de setembro de 2018. A despesa foi paga pelo valor total do empenho em outubro de 2019: mero fato permutativo, uma vez que o fato gerador ocorreu ainda em 2018. No entanto, aqui provavelmente ocorreu um erro de digitação da banca, que grafou 2018 em vez de 2019, uma vez que não faz muito sentido, na prática, a realização do empenho e liquidação de despesa de pessoal em setembro de 2018 e seu pagamento em outubro de 2019 (mais de 1 ano depois). Caso ambos os fatos tivessem se dado em 2019, teríamos aqui uma VPD ocorrida em setembro de 2019.

    Reconhecimento da depreciação mensal do Ativo Imobilizado no valor de R$ 960.000,00: constitui VPD, uma vez que o reconhecimento do fato gerador que implicou a diminuição do ativo se deu em setembro de 2019.

    Consumo de material de expediente no valor de R$ 269.000,00 na prestação de serviços à população: constitui VPD, uma vez que no caso de material de expediente, o fato gerador da VPD ocorre justamente no momento do seu consumo, que se deu em setembro de 2019.

    Recebimento de Transferências Intragovernamentais no valor de R$ 10.100.000,00 referentes ao mês de setembro de 2019: constitui VPA, uma vez que no caso de transferências intergovernamentais, o fato gerador é reconhecido apenas quando da efetivação da transferência.

    Assim, total de VPA = 300.000 + 10.100.000 = 10.400.000

    e total de VPD = 960.000 + 269.000 = 1.229.000

    Portanto, Resultado Patrimonial = Total de VPA - Total de VPD = 10.400.000 - 1.229.000 = 9.171.000 

    Note que esse valor não consta de nenhuma das alternativas.

    No entanto, caso o lançamento Empenho e liquidação de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 8.430.000,00 referente ao mês de setembro de 2018 fosse considerado uma VPD (caso em que o fato gerador da despesa se referisse a setembro de 2019 e não de 2018, como consta na questão), teríamos um Resultado Patrimonial de 10.400.000 - 9.659.000 = 741.000, que corresponde à alternativa C).

    Como o resultado encontrado não se encontra nas alternativas e como não podemos supor que houve erro de digitação na questão (apesar de isso parecer lógico), tem-se que essa questão deveria ser anulada.

    Gabarito do Professor: Anulada

  • Há erro de digitação em:  Empenho e liquidação de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 8.430.000,00 referente ao mês de setembro de 2018 ( o correto é setembro de 2019)

  • Acertei a questão pela lógica e meus conhecimentos, entrando coaduno com os demais colegas acerca do provável "erro de digitação" da liquidação da Desp. com pessoal 8.430.000 que fora dita na assertiva ref Set-2018....

    Bons estudos.