SóProvas


ID
3948454
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos contratos administrativos, disciplinado na Lei no 8.666/1993, prevê uma série de prerrogativas que favorecem a consecução do interesse público. Porém, a disciplina legal em tela NÃO confere à Administração a prerrogativa de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A questão busca a alternativa incorreta:

    B- aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, independentemente de prévia defesa.

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; letra C

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; letra A

    III - fiscalizar-lhes a execução; letra E

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; letra B

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. letra D

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: letra B

    :)

  • Vejamos cada uma das opções, à procura da correta, vale dizer, aquela que contém prerrogativa não prevista na Lei 8.666/93 como possível de ser exercitada pela Administração, a título de cláusula exorbitante:

    a) Errado:

    A rescisão unilateral dos contratos administrativos, nos casos autorizados em lei, é, sim, uma das denominadas cláusulas exorbitantes, como se infere do teor do art. 58, II, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;"

    b) Certo:

    A aplicação de sanções, em razão de descumprimentos contratuais, é uma possibilidade prevista na lei de regência. Contudo, para tanto, faz-se necessário ofertar ao particular contratado o direito de se defender previamente, em observância aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, vazados no art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88.

    Esta condição deriva diretamente da regra estabelecida no art. 87, caput, da Lei 8.666/93, que assim enuncia:

    "Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:"

    Assim sendo, a presente opção realmente menciona uma prerrogativa não admitida pela legislação de regência, o que satisfaz o desejo do enunciado da questão, tornando-a correta.

    c) Errado:

    Em conformidade com o art. 58, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;"

    d) Errado:

    Apoio expresso no art. 58, V, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58 (...)
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."

    e) Errado:

    Por fim, trata-se de cláusula exorbitante que tem apoio no art. 58, III, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58 (...)
    III - fiscalizar-lhes a execução;"


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    =============================================================================

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (LETRA C)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; (LETRA A)

    III - fiscalizar-lhes a execução; (LETRA E)

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. (LETRA D)

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

  • Lei 8.666/93

    Art. 58

    b)aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, independentemente de prévia defesa.

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

  • De fato o gabarito é letra B , ou seja, é a única incorreta, baseada no Art. 58, IV , da Lei 8.666/93. pois não há esse acréscimo no texto que a alternativa traz : (INDEPENDENTE DE PRÉVIA DEFESA) é isso que a faz errada.
  • Questão repetida novamente Qconcursos