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Gabarito B
A questão busca a alternativa incorreta:
B- aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, independentemente de prévia defesa.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; letra C
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; letra A
III - fiscalizar-lhes a execução; letra E
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; letra B
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. letra D
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: letra B
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Vejamos cada uma das opções, à procura da correta, vale dizer, aquela que contém prerrogativa não prevista na Lei 8.666/93 como possível de ser exercitada pela Administração, a título de cláusula exorbitante:
a) Errado:
A rescisão unilateral dos contratos administrativos, nos casos autorizados em lei, é, sim, uma das denominadas cláusulas exorbitantes, como se infere do teor do art. 58, II, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
(...)
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei;"
b) Certo:
A aplicação de sanções, em razão de descumprimentos contratuais, é uma possibilidade prevista na lei de regência. Contudo, para tanto, faz-se necessário ofertar ao particular contratado o direito de se defender previamente, em observância aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, vazados no art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88.
Esta condição deriva diretamente da regra estabelecida no art. 87, caput, da Lei 8.666/93, que assim enuncia:
"Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:"
Assim sendo, a presente opção realmente menciona uma prerrogativa não admitida pela legislação de regência, o que satisfaz o desejo do enunciado da questão, tornando-a correta.
c) Errado:
Em conformidade com o art. 58, I, da Lei 8.666/93:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;"
d) Errado:
Apoio expresso no art. 58, V, da Lei 8.666/93:
"Art. 58 (...)
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis,
imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da
necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,
bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."
e) Errado:
Por fim, trata-se de cláusula exorbitante que tem apoio no art. 58, III, da Lei 8.666/93:
"Art. 58 (...)
III - fiscalizar-lhes a execução;"
Gabarito do professor: B
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (LETRA C)
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; (LETRA A)
III - fiscalizar-lhes a execução; (LETRA E)
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. (LETRA D)
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ARTIGO 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
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Lei 8.666/93
Art. 58
b)aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, independentemente de prévia defesa.
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
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De fato o gabarito é letra B , ou seja, é a única incorreta, baseada no Art. 58, IV , da Lei 8.666/93. pois não há esse acréscimo no texto que a alternativa traz : (INDEPENDENTE DE PRÉVIA DEFESA) é isso que a faz errada.
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Questão repetida novamente Qconcursos