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Gabarito: E
Segundo a Lei 8.429/92:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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GABARITO LETRA B
Art. 10. IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
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DICA!
--- > Modalidades: Enriquecimento ilícito[Art. 9°]
--- > Conduta: Dolosa
--- > Modalidades: Prejuízo ao erário[Art. 10°]
--- > Conduta: Dolosa ou culpa.
--- > Modalidades: Atos contra os princípios da administração [Art. 11°]
--- > Conduta: Dolosa.
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GABARITO: E
Existem decisões recentes (por exemplo, STJ, AgRg no REsp 1.288.585/RJ, de 16/2/16 e AgRg no REsp 1512393/SP) que entendem que a demonstração de dano financeiro efetivo não é necessária em casos de dispensa indevida de licitação. O dano seria in re ipsa, na medida em que o poder público, quando não promove a licitação, sendo ela obrigatória, deixa de contratar a melhor proposta.
E, com efeito, para a configuração da improbidade administrativa prevista no artigo 10, VIII, da Lei 8.429/92 é desnecessária a comprovação de dano efetivo ao erário.
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Em se tratando de ordenador de despesas, que determina a realização de obra pública, sem a respectiva base na lei orçamentária, é de se concluir que teria sido cometido o ato de improbidade administrativa versado no art. 10, IX, da Lei 8.429/92, vale dizer, ato causador de prejuízos ao erário. No ponto, confira-se:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou
regulamento;"
Firmada esta premissa básica, tem-se que a única alternativa correta, dentre aquelas fornecidas pela Banca, é a indicada na letra E ("ocorreu ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário.")
Todas as demais soluções propostas pela Banca não têm respaldo na lei de regência, o que as torna incorretas.
Gabarito do professor: E
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GABARITO: Letra E
Art. 10 da Lei nº 8.429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...) IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
Sobre o assunto, é oportuno destacar dois pontos relevantes:
*A única modalidade de ato ímprobo que admite a forma culposa é a aquela que causa lesão ao Erário;
*Consoante entendimento do STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na referida lei.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
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MESMA QUESTÃO QUE FOI REPLICADA PELO QCONCURSO:
SÃO DO MESMO CONCURSO, MAS FORAM PARA CARGOS DIFERENTES:
Q1317136 = Q1316586 = Q1316151 = Q1142315
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Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: Lei 14.230/21
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva; Lei 14.230/21
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;