SóProvas


ID
39490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Diante da amplitude do tratamento constitucional atribuído a essas liberdades, mesmo que a manifestação dessas atividades viole a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de alguém, não será devida qualquer indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • Apenas complementando o que o colega abaixo disse: não há direito e garantia fundamental absoluto, apesar de haver controvérsias e dependendo do caso em concreto, ou seja, na colisão de Princípios o reconhecimento da preponderância - “peso” - de um princípio sobre outro não acarreta na declaração de invalidade daquele que possui menor “peso”. Os princípios em conflito coexistem. Nasce assim o denominado critério da ponderação ou precedência.Em suma, tal critério procura aferir qual dos interesses, “abstratamente do mesmo nível”, possui “maior peso diante das circunstâncias do caso concreto”.
  • Há sim total liberdade , entretanto, no caso de ocorrer excessos haverá a possibilidade de indezização material ou moral decorrente do excesso.
  • Nesse caso de colisão de direitos o executor deve estabelecer-se e perceber qual direito está "sufocando" o outro. É o famoso caso "Seu direito acaba onde o meu começa"!
  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS, o que impossibilita cogitar-se de invariável aplicação integral de um deles (o direito suposto “hierarquicamente superior”), resultando na aniquilação total do ourto “hierarquicamente inferior”). Segundo a lição da doutrina, na hipótese de conflito entre direitos fundamentais, o intérprete devera realizar um juízo de ponderação, consideradas as características do caso concreto. Conforme as peculiaridades da situação concreta com que se depara o aplicador do Direito, um ou outro direito fundamental prevalecerá. É possível que, em um caso em que haja conflito entre os direitos “X”e “Y”, prevaleça a aplicação do direito “X”e, em outra ocasião, presentes outras características, a colisão dos mesmos direitos “X”e “Y” resolva-se pela prevalência do direito “Y”.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., página 100.
  • Na expressão "direito à intimidade" são tutelados dois interesses, que se somam: o interesse de que aintimidade não venha a sofrer agressões e o de que não venha a ser divulgada.
  • Só aproveitando o enredo da questão, vale a pena conferir, a título de conhecimento, a "Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais" para uma melhor compreensão da problemática abordada na questão, principalmente, em um embate entre particulares sobre os direitos fundamentais mencionados.

  • Art 5o, IX. É livre a expressão da atividades abaixo, INDEPENDENTE de CENSURA ou LICENÇA:

    1. intelectual;

    2. artística;

    3. científica;

    4. e de comunicação.


    Recentemente o STF posicionou-se referente à liberdade de expressão e o direito à intimidade.

    Concluiu que a liberdade de expressão está "acima" do direitos direitos invioláveis qto a intimidade, vida privada, a honra e a imagem, sendo que qualquer prejuízo material ou moral decorrente desta violação, será assegurada a  indenização.

  • Combinando-se os incisos IX e X do art. 5O da Constituição, tem-se que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Entretanto, o exercício desse direito não é absoluto. Ele encontra limites na intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, havendo direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação desses bens jurídicos. Questão incorreta. 

  • errado

    Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Enfatizando essa liberdade, o art. 220, § 2º, veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

     

    Porém, por não serem absolutas essas liberdades, o § 3º do mesmo artigo estabelece que compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. ( Nos termos do art. 220, § 3º, I, da Constituição)

     

    Além disso, lei federal também estabelecerá os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem os princípios constitucionais pertinentes, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

     

    Vale lembrar que em relação a todas essas manifestações, é assegurado do direito de resposta. É a Lei nº 13.188/2015 que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. E, no caso de violação da honra, boa fama ou respeitabilidade, o art. 5º, X, assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Porém, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação sempre ocorrerá independentemente de licença prévia.

     

    Censura: Significa o controle, o exame, a necessidade de permição a que se submete previamente e com caráter vinculativo, qualquer texto ou programa que se pretenda ser exibido ao público em geral. (Prof. Emerson Bruno. Editora Atualizar).

     

    Licença: é a autorização emitida por órgãos oficiais para publicação de jornais e periódicos, seja por meio impresso ou virtual. (Prof. Emerson Bruno. Editora Atualizar).

     

    Obs.: A definição legal das qualificações profissionais, designadamente no caso da liberdade de expressão, há de visar à proteção, à efetivação e ao reforço da profissão.

     

    Cito artigo Liberdade intelectual, artística, científica e de comunicação, link: http://direitoconstitucional.blog.br/liberdade-intelectual/

  • Nenhum direito é absoluto.

    TODO DIREITO ENCONTRA SEU LIMITE NA ZONA DE OUTRO DIREITO.

  • Nenhum direito fundamental pode ser usado como "escudo" para prática de ilícitos.

  • DIMENSÕES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO - SEGUNDO ANDRÉ RAMOS TAVARES

    Dimensão substantiva: Diz respeito à autodeterminação do indivíduo, sensivelmente conectada com a dignidade da pessoa humana.

    Dimensão instrumental: É a possibilidade de eleger o meio mais adequado para veicular, transmitir as opiniões e ideias emitidas pelo indivíduo, com a finalidade de que se atinja certo número de receptores, o que, aliás, está ínsito à própria ideia de expressão.

    Dimensão individual: O direito de emitir opiniões e compartilhar informações e ideias

    Dimensão coletiva (a Corte IDH chama de dimensão social): Acesso a ideias e informações divulgadas por outros.