SóProvas


ID
39496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública, no exercício do seu poder de fiscalização, quando estiver diante de uma ilegalidade, poderá, independentemente de decisão judicial, dissolver compulsoriamente ou suspender as atividades das associações.

Alternativas
Comentários
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Não pode mesmo baseado no atributo de auto-executoriedade do poder de polícia?
  • Não, Filipe, é vedada a interferência estatal no que tange a associações e cooperativas.Artigo 5º CFXVII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
  • pode ate suspender, com base no poder de policia...

     

     

    mas dissolver, apenas por decisao judicial transitada em julgado!!

  • Marcus, conforme pode ser observado pelos comentários abaixo, no caso de associações e cooperativas, nem mesmo a suspensão pode ser feita pela Administração.
    Para suspender, é necessário decisão judicial; já para dissolver uma associação, é necessário que haja decisão judicial com trânsito em julgado.

    Bons estudos!
  • A dissolução voluntária de associação depende do que os associados decidirem a respeito, ouda disciplina do assunto dada pelo regimento interno, se houver um. O que a Constituição trata é comose fará a dissolução compulsória de associação, isto é, quando ela tiver que ser dissolvida contra avontade dos sócios. Tanto para a suspensão das atividades quanto para dissolução compulsória, exigea Constituição uma decisão judicial, o que importa dizer que ordens administrativas ou policiais sobre oassunto são inconstitucionais. Além disso, é de se ver que, enquanto uma associação pode ter as suasatividades suspensas por decisão judicial ainda modificável, como aquela da qual se recorreu, adissolução exige decisão judicial com trânsito em julgado, isto é, decisão definitiva, imodificável, daqual não cabe mais recurso, isso porque essa decisão é mais drástica e de mais difícil reversão, peloque tolerar que uma decisão provisória dissolvesse associação e, depois, pela reforma da decisão,permitir a sua reestruturação, seria um contra-senso. O que se pretende é segurança.
  • Questão errada. De acordo com a CF/88, Art 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • É necessário decisão judicial para suspender uma associação. Já para dissolver, é necessário que haja decisão judicial transitado em julgado.

  • A criação: de associações e de cooperativas INDEPENDEM de autorização

    - sendo VEDADA a interferências estatal


    As associações, apenas por decisão judicial:

    - poderão ser compulsoriamente dissolvidas e neste caso se trânsito em julgado

    - ou ter suas atividades suspensas 

  • As associações só poderão ser:

    - compulsoriamente dissolvidas: OJ + TJ -> por ordem judicial + necessariamente com  trânsito julgado

    - ter sua atividades suspensas: OJ -> por ordem judicial 

  • Errada. O Estado não pode influir no exercício das associações para que se suspenda ou se dissolva associações de forma compulsória, precisa-se de ordem judicial e que no caso de dissolução deverá ainda transitar em julgado (CF, art. 5º, XIX).

  • Para os dois casos necessitam de DECISÃO JUDICIAL, PORÉÉM A DISSOLUÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES NECESSITAM DE DECISÃO JUDICAL + TRÂNSITO EM JULGADO .

    Abraço !!

  • Dissolver: somente após trânsito em julgado.

    Suspender: após decisão judicial.

  • errado, pois para dissolver compulsoriamente, tem que aguardar o trânsito em julgado da decisão.

  • Gabarito: Errado

     

    Associações e Cooperativa:

     

    Não precisam de autorização do Estado para cria-las ou participa-las

    Não pode haver interferência do Estado em seu funcionamento

     

    Associações:

     

    Só podem ter suas atividades dissolvidas/suspensas por meio de decisão judicial;

    Para dissolver tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada;

    Para suspender não precisa transitar em julgado

  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • ERRADO

     

    Dissolver >>>> decisão judicial transitada e julgada;

    Suspender >>>> decisão judicial

     

    Em ambos os casos, somente quando verificada ilegalidades

  • ERRADO

    Esse CESPE heim!!! Não caímos mais nessa pegadinha. =P

     

    (2010/TRE-BA) Para que uma associação seja compulsoriamente dissolvida, é necessário que haja o trânsito em julgado de decisão judicial nesse sentido. CERTO

     

    (2009/DPE-AL/Defensor) As associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas por meio de decisão judicial transitada em julgado, considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento. CERTO

     

    -->No caso de suspensão: independe de trânsito em julgado 

     

    (2017/TCE-PE) Caso, em determinado estado da Federação, um grupo de pessoas constitua uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita por meio de processo regular, somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação. CERTO

  • ERRADO

    Só há dissolução compulsoriamente por transito em julgado.

  • Qualquer medida extrema em relação ao texto constitucional é de se estranhar, logo, NÃO poderá "independentemente de decisão judicial, dissolver compulsoriamente ou suspender as atividades das associações".

    Art. 5, XIX - "As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"

    GABARITO: ERRADO

  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;