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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
...
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
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Em se tratando de ordenador de despesas, que determina a realização de
obra pública, sem a respectiva base na lei orçamentária, é de se
concluir que teria sido cometido o ato de improbidade administrativa
versado no art. 10, IX, da Lei 8.429/92, vale dizer, ato causador de
prejuízos ao erário. No ponto, confira-se:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou
regulamento;"
Firmada esta premissa básica, tem-se que a
única alternativa correta, dentre aquelas fornecidas pela Banca, é a
indicada na letra E ("ocorreu ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário.")
Todas as demais soluções propostas pela Banca não têm respaldo na lei de regência, o que as torna incorretas.
Gabarito do professor: E
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GABARITO: Letra E
Art. 10 da Lei nº 8.429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...) IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
Sobre o assunto, é oportuno destacar dois pontos relevantes:
*A única modalidade de ato ímprobo que admite a forma culposa é a aquela que causa lesão ao Erário;
*Consoante entendimento do STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na referida lei.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
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Apenas complementando os comentários:
Tal conduta caracteriza-se ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO (art.10)
e tem como penalidades:
Suspensão dos Direitos Políticos 5-8 anos;
Multa até 2x o dano;
Proibição de contratar com a administração por 5 anos.
GABA E
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Apenas complementando os comentários:
Tal conduta caracteriza-se ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO (art.10)
e tem como penalidades:
Suspensão dos Direitos Políticos 5-8 anos;
Multa até 2x o dano;
Proibição de contratar com a administração por 5 anos.
GABA E
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Apenas complementando os comentários:
Tal conduta caracteriza-se ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO (art.10)
e tem como penalidades:
Suspensão dos Direitos Políticos 5-8 anos;
Multa até 2x o dano;
Proibição de contratar com a administração por 5 anos.
GABA E
Tenho um insta onde troco ideias e compartilho da minha rotina de vida de concurseira: @_rosyane_nunes_concurseira
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EI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
Gostei
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Respostas
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Reportar abuso
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O Superior Tribunal de Justiça entende que frustrar a legalidade de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, ainda que esse prejuízo não possa ser quantificado em termos econômicos, para ressarcimento. Esse entendimento, apesar de muitos debates, é hipótese de dano in re ipsa.
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Letra E
Então, porque ocorreu ato de improbidade administrativa, que causou prejuízo ao erário?
Entendo que para contratar obra pública para a construção de creche, o gestou público teve que redirecionar o orçamento que estava definido para outra área.
Sendo assim, houve prejuízo para o setor que perdeu o orçamento para a área de educação.
Complicado, neh???
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A meu ver caberiam dois gabaritos: B e E, pois feriu princípios da Adm Pub., e E porque teve prejuízo ao erário.
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Negativo
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Negativo
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Negativo
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Negativo
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Negativo
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Negativo
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MESMA QUESTÃO QUE FOI REPLICADA PELO QCONCURSO:
SÃO DO MESMO CONCURSO, MAS FORAM PARA CARGOS DIFERENTES:
Q1317136 = Q1316586 = Q1316151 = Q1142315
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negativo mesmo
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Gabarito: E
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Alternativa E.
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
Acredito que esse seja o fundamento da alternativa E.
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2 erros
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2 erros