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ID
39499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado a todos o acesso à informação, vedado o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional.

Alternativas
Comentários
  • Art.5º,XIV da CF-é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,quando necessário ao exercício profissional;
  • é uma bela pegadinha "vedado o sigilo da fonte"
  • Esse CESPE, é igual ao canto das sereias...no enfeitiça totalmente.
  • Parece que a banca quer selecionar o candidato mais atento às pegadinhas....
  • Art.5º,XIV da CF-é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,quando necessário ao exercício profissional.Lembrar-se que o ANONIMATO é vedado, e não o sigilo da fonte:Art. 5.º IV CF: “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato”“A garantia do sigilo da fonte não conflita com a vedação ao anonimato. O jornalista (ou profissional que trabalhe com divulgação de informações) veiculará a notícia em seu nome, e está sujeito a responder pelos eventuais danos indevidos que ela cause. Assim, embora a fonte possa ser sigilosa, a divulgação da informação não será feita de forma anônima, de tal sorte que não se frustra a eventual responsabilização de quem a tenha veiculado – e a finalidade da vedação ao anonimato é exatamente possibilitar a responsabilização da pessoa que ocasione danos em decorrência de manifestações indevidas.”Fonte: Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., página 119.
  • Cespe e suas pegadinhas.... Com a devida vênia da colega abaixo, claro que a informação é sempre bem vinda, mas essa questão em nada tem haver com o anonimato....

    A questão depois que conseguimos enxergar o erro, torna-se simples... A CF/88 diz que o sigilo da fonte É RESGUARDADO quando necessário ao execício profissional, ora SE É RESGUARDADO, NÃO POD SE VEDADO,  inda mais quando ele colaca no fim da questão "MESMO QUANDO NECESSÁRO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL"...
    Questão de atenção....e assi vamos nos aperfeiçoando.
    Espero ter ajudado.
  • Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado a todos o acesso à informação, garantido o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • É assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDADO o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • GABARITO ERRADO


    CF, ART. 5

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional


    O que a banca está propondo é que sempre irá proteger o sigilo da fonte

    o que não condiz com o texto constitucional.



    Fica a dica: Nenhum direito fundamental é absoluto, nem mesmo a vida.

  • Entendi o contrário do Wilton Martins, entendi que o que a banca quis dizer é que não poderá haver sigilo da fonte (vedado sigilo da fonte), mesmo quando necessário ao exercício profissional, o que não é verdade, quando necessário ao exercício proffissional, o sigilo da fonte não é vedado, é permitido. 

  • errado.

    partindo da ideia que nenhum direito é absoluto, este também nao seria. dessa forma, a CF fala que é possível o sigilo quando necessário ao exercício profissional.

  • ERRADO

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
     

  • Realmente, a CESPE é o canto da sereia! kkkk

    Adorei a comparação!

  • Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado a todos o acesso à informação, vedado o sigilo da fonte, salvo necessário ao exercício profissional.

  • É assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessários ao exercício profissional. 

    A Cespe trocou tudo, Deus me livre. kkk 

    Oh Cespe dos meus sonhos. 

  • QUESTÃO TOP. Que fará aos concurseiros irem ao erro. se fosse um leitor de lei SECA não cairia nisso. mais um concurseiro que além da lei seca se preocupa na introdução e de formas diversas do memso assunto cairia fácil nessa. 

    Primeiro caso: ele diz. :  é assegurado a todos o acesso à informação, > isso é fato. não tem confusão...
    02- vedado o sigilo da fonte, > também fato. normal .. 
    03- mesmo quando necessário ao exercício profissional.v> aqui esta o problema... olhem..

    quando é colocado mesmo, muda tudo. entenda.. quando é colocado o mesmo podemos dizer que.. em casso de necessidade ou em caso de não necessidade poderá ser vedado , coisa que não é verdade. sabemos que só poderá ser vedado a fonte quando necessário. 


    PENSAMENTO DA QUESTÂO:

    MESMO QUANDO FOR...???? não da uma IDEIA DE TAMBÉM QUANDO NÂO FOR....? ( Erro TOP ) CESP DOS MEUS SONHOS ... hehehe

  • Aos jornalistas são assegurados o sigilo da fonte, mas ninguém pode expressar-se de forma anônima, essa e a única ressalva. Particularmente, acho o mais coerente, todo mundo fala o que quer e responde por isso, caso ataque alguém.

  • Deve haver o sigilo da fonte, especificamente no caso dos jornalistas. GAB. E.

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • ERRADO

    É permitido o sigilo da fonte ao exercício profissional.

  • É vedado o anonimato, não o sigilo da fonte.

  • Advogados, médicos, psicólogos ...: ninguém quer ter suas informações disseminadas por ai.

  • Gabarito:ERRADO!

    Art. 5º da CF - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

  • Gab: ERRADO = RESGUARDADO sigilo da fonte
  • ASSERTIVA INCORRETA:

    Complementando;

    No caso de informações divulgadas por jornalista, a Constituição resguarda o sigilo da fonte (art. 5°, XIV, CF).

    Não pode o Poder Judiciário determinar que esta seja revelada.