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De acordo com o Art.5º,XVI da CF.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (...). CF/88
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Assertiva Correta.
Considerações: Perguntinha um tanto pouco capiciosa, pois tinha intuito de confundir o candidato mencionando a associação -querendo fazer uma salada de fruta entre o direito de reunião e o de associação. Contudo, com um pouco de bom senso dá para fazer a analogia que as associações tbm gozam desse direito. Cabe, ainda, colocar que implicitamente o local fechado tbm é assegurado por esse direito -já vi questões utilizando essa pegadinha-, e que só é exigido prévio AVISO e Não prévia autorização, a fim de que o ESTADO(governo) promova a segurança dos cidadões que farão a reunião, se necessário for.
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A questão correta, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.
GABARITO: CERTA.
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Não é necessário autorização, mas somente AVISO PRÉVIO.
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Todos podem reunir-se pacíficamente, SEM armas, em local aberto ao público, INDEPENDENTEMENTE de AUTORizacao, desde que não fruste outra reunião e desde que seja feito prévio à autoridade competente.
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GABARITO CERTO
CF, ART. 5
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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CORRETÍSSIMA!
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Gab Certa
Art 5°- XVI- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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Questão perfeita,letra de lei.
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Essa questão está desatualizada , haja vista que não é mais necessário o aviso prévio.
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Questão desatualizada
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Questão desatualizada!!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1
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A questão encontrar-se-ia DESATUALIZADA, se, e somente se, não fosse o cabeçalho da mesma questionar de acordo com a CF.
Questão estaria ERRADA se não fosse o De acordo com a CF, o que siginifca conforme a letra da lei, pois em Dezembro de 2015 o STF decidiu em repercussão geral que não é mais necessário o aviso:
LIBERDADE DE REUNIÃO – AUTORIDADE COMPETENTE – PRÉVIO AVISO – ARTIGO 5º, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva ao alcance da exigência de prévio aviso à autoridade competente como pressuposto para o exercício do direito versado no artigo 5º, inciso XVI, da Carta de 1988.De acordo com a CF, caso os integrantes de determinada associação pretendam reunir-se pacificamente, sem armas, em um local aberto ao público, tal reunião poderá ocorrer, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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A questão não está desatualizada!!!!
Atente-se:
De acordo com o STF, RE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.
OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.
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Questão totalmente desatualizada. Atentem às novidades, galera!!
De acordo com STF, são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1
Ano: 2021 Banca: Órgão: PRF
O aviso prévio é uma condicionante ao execício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegala manifestação coletiva.
GABARITO: ERRADO
Seguimos em frente!
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(CESPE/PRF/2021)
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.
O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.
GABARITO: ERRADO
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Gab: CERTO - MACETE = autorizaçÃO nÃO e aviSo Sim