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ID
3950416
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, define a gestão integrada de resíduos sólidos como sendo o conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.


Poderão ser utilizadas tecnologias visando a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental, e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovados pelo órgão competente.


Neste sentido, é correto afirmar que na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    não geração;

    redução;

    reutilização;

    reciclagem;

    tratamento dos resíduos sólidos;

    disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

  • GABARITO C

    Art. 9  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ORDEM DE PRIORIDADE: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: 12.305/2010

    Art. 9 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.  

  • é recorrente questoes pedindo essa sequência

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 9º, caput, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que preceitua:

    Art. 9º Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

    Portanto, a ordem de prioridade é: (1) não geração, (2) redução, (3) reutilização, (4) reciclagem, (5) tratamento dos resíduos sólidos e (6) disposição final ambientalmente adequada, de modo que somente o item "C" se demonstra correto.

    Gabarito: C

  • GABARITO - C

    As bancas amam cobrar essa sequência!

    Por isso é sempre bom revisar! ;)

    Art.9 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: 

    Não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

  • A Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, define a gestão integrada de resíduos sólidos como sendo o conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

    Poderão ser utilizadas tecnologias visando a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental, e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovados pelo órgão competente.

    Neste sentido, é correto afirmar que na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:

    A

    reciclagem, redução, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

    B

    tratamento dos resíduos sólidos, reciclagem, reutilização, não geração e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

    C

    não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

    Art. 9º Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: (1) não geração, (2) redução, (3) reutilização, (4) reciclagem, (5) tratamento dos resíduos sólidos e (6) disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

    D

    tratamento dos resíduos sólidos, redução, reutilização, reciclagem e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.