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GABARITO: C
não geração;
redução;
reutilização;
reciclagem;
tratamento dos resíduos sólidos;
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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GABARITO C
Art. 9 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ORDEM DE PRIORIDADE: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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GABARITO LETRA C - CORRETA
Fonte: 12.305/2010
Art. 9 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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é recorrente questoes pedindo essa sequência
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 9º, caput, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que preceitua:
Art. 9º Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Portanto, a ordem de prioridade é: (1) não geração, (2) redução, (3) reutilização, (4) reciclagem, (5) tratamento dos resíduos sólidos e (6) disposição final ambientalmente adequada, de modo que somente o item "C" se demonstra correto.
Gabarito: C
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GABARITO - C
As bancas amam cobrar essa sequência!
Por isso é sempre bom revisar! ;)
Art.9 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
Não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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A Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, define a gestão integrada de resíduos sólidos como sendo o conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Poderão ser utilizadas tecnologias visando a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental, e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovados pelo órgão competente.
Neste sentido, é correto afirmar que na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
A
reciclagem, redução, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
B
tratamento dos resíduos sólidos, reciclagem, reutilização, não geração e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
C
não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Art. 9º Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: (1) não geração, (2) redução, (3) reutilização, (4) reciclagem, (5) tratamento dos resíduos sólidos e (6) disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
D
tratamento dos resíduos sólidos, redução, reutilização, reciclagem e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.