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ID
3950425
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União destinados a serviços de limpeza urbana e do manejo destes resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por entidades federais de crédito para tal finalidade. O acesso do Município a estes recursos da União será priorizado aos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 18

    § 1 Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: 

    I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração emplementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos;

    II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda

  • Letra D

    Artigo 18

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: Lei 12.305/2010 (Resíduos Sólidos)

    Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. 

    § 1 Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:

    I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1 do art. 16; (...)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a prioridade de acesso de recursos da União ao Município, relativos a serviços de limpeza urbana e do manejo destes resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por entidades federais de crédito para tal finalidade.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, § 1º, I da Lei n. 12.305/2010, que preceitua:

    Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. § 1º Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1º do art. 16; 

    Portanto, considerando os itens trazidos, o único que se demonstra correto é o item "D", Meio Ambiente, uma vez que o acesso do Município a estes recursos da União será priorizado aos que implantarem a coleta seletiva e optarem por soluções consociadas intermunicipais ou microrregionais para a gestão dos resíduos sólidos.

    Gabarito: D

  • A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União destinados a serviços de limpeza urbana e do manejo destes resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por entidades federais de crédito para tal finalidade. O acesso do Município a estes recursos da União será priorizado aos

    A

    1.342 municípios que formam o Polígono das Secas.

    B

    que estivem com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) abaixo da média nacional.

    C

    que possuam nascentes que abastecem os principais centros urbanos dos Estados e do Distrito Federal.

    D

    que implantarem a coleta seletiva e optarem por soluções consociadas intermunicipais ou microrregionais para a gestão dos resíduos sólidos.

    § 1 Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: 

    I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração emplementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos;

    II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda