-
GABARITO D
Art. 18
§ 1 Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:
I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração emplementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos;
II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda
-
Letra D
Artigo 18
-
GABARITO LETRA D - CORRETA
Fonte: Lei 12.305/2010 (Resíduos Sólidos)
Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
§ 1 Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:
I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1 do art. 16; (...)
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a prioridade de acesso de recursos da União ao Município, relativos a serviços de limpeza urbana e do manejo destes resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por entidades federais de crédito para tal finalidade.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, § 1º, I da Lei n. 12.305/2010, que preceitua:
Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. § 1º Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1º do art. 16;
Portanto, considerando os itens trazidos, o único que se demonstra correto é o item "D", Meio Ambiente, uma vez que o acesso do Município a estes recursos da União será priorizado aos que implantarem a coleta seletiva e optarem por soluções consociadas intermunicipais ou microrregionais para a gestão dos resíduos sólidos.
Gabarito: D
-
A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União destinados a serviços de limpeza urbana e do manejo destes resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por entidades federais de crédito para tal finalidade. O acesso do Município a estes recursos da União será priorizado aos
A
1.342 municípios que formam o Polígono das Secas.
B
que estivem com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) abaixo da média nacional.
C
que possuam nascentes que abastecem os principais centros urbanos dos Estados e do Distrito Federal.
D
que implantarem a coleta seletiva e optarem por soluções consociadas intermunicipais ou microrregionais para a gestão dos resíduos sólidos.
§ 1 Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:
I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração emplementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos;
II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda