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ID
3950593
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o texto da Lei nº 10.520/2002, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    b) Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    c) Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da    licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    d) Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    e) Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A

    a) Na definição do objeto a ser licitado, os padrões poderão ser definidos por meio de especificações usuais de mercado. CERTO.

    Art. 1º Parágrafo únicoConsideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.  ---------------------------------------------------------

    b)A fase preparatória do pregão dispensa a indicação das sanções por inadimplemento. ERRADA

    Art. 3º I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

     ---------------------------------------------------------

    c)No processo licitatório do pregão, é dispensável constar a justificativa das definições do objeto, bem como os elementos exclusivamente técnicos, haja vista o princípio da simplificação procedimental. ERRADA

    Art. 3º III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborados pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;

    Dica!

     --- > Pregão: precisa de indicação orçamentária.

    --- >Sistema de Registro de preços: não precisa de indicação orçamentária.

    ---------------------------------------------------------

    d) A equipe de apoio do pregão poderá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo em comissão ou emprego da administração. ERRADA

    Art. 3º§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento

    ---------------------------------------------------------

    e)A fase externa do pregão será realizada antes da convocação dos interessados e observará como regra fundamental a fixação de prazo não inferior a 5 dias úteis para a apresentação das propostas. ERRADA.

    Art. 4º  V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis;

  • a) Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    b) Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    c) Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da    licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    d) Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    e) Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    Gabarito: A

    COMENTÁRIO DE Rodrigo Carvalho

  • A presente questão versa sobre a modalidade de licitação pregão, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 10.520/02 para marcar a alternativa correta.

    a)CORRETA. A assertiva está correta, pois bens e serviços comuns são aqueles não revestidos por critérios especiais ou diferenciados, sendo de fácil localização no mercado.
    Art. 1º, Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    b)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois a indicação das sanções por inadimplemento não é dispensável.
    Art. 3º, I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento

    c)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois é obrigatório constas as definições do objeto, bem como não existe o princípio da simplificação procedimental e sim da celeridade, que está presente no Pregão quando ocorre a inversão das fases naturais da licitação e não há necessidade de habilitação prévia do interessado.
    Art. 3º, III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;

    d)INCORRETA. A assertiva está incorreta, porque os servidores devem ser ocupantes de cargo efetivo e não comissionados como afirmado.
    Art. 3º, § 1º-  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
    e)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois o prazo é não inferior a 8 dias.
    Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
    Resposta: A
  • GAB A

    10520/02

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.