SóProvas


ID
3950719
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alessandro Octaviani e Irene Nohara (2019) possuem um estudo recente a respeito de empresas estatais no qual afirmam que “as empresas estatais são criadas como instrumentos econômicos do contemporâneo Estado capitalista, em suas diversas manifestações nacionais, utilizando-se de diversas formas jurídicas”. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:

1. Mesmo sendo típicas do sistema capitalista, as empresas estatais são destinadas tanto à exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado quanto à prestação de serviços públicos.
2. A exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelas empresas estatais é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas em três situações: os casos constitucionalmente previstos, a segurança nacional e o relevante interesse coletivo.
3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais.
4. As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 173, CF/88 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Art. 173, § 1º, CF/88 - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços...

    OBS: Art. 1º, Lei 13.303/16

    1. CORRETO

    2. CORRETO

     3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais. 

    R: As atividades típicas de Estado serão desempenhadas, em regra, pelas Autarquias.

    4. As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo.

    R: As entidades paraestatais não são empresas estatais, elas fazem parte do 3º setor e não pertencem a Adm. Indireta, prestam atividades de utilidade pública com personalidade jurídica de D. Privado.

    "Sinta a a Força!" - Yoda

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os assuntos de Serviços Públicos e Organização Administrativa do Estado.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item 1) Este item está correto, pois as empresas estatais (Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública) são destinadas tanto à exploração de atividade econômica quanto à prestação de serviço público. A sua atividade será definida, conforme a lei que autorizou a sua criação.

    Item 2) Este item está correto, pois conforme o caput do artigo 173, da Constituição Federal, ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Item 3) Este item está errado, pois os serviços públicos privativos de Estado, via de regra, devem prestados por entidades que possuem personalidade jurídica de direito público (autarquia, por exemplo). As empresas estatais possuem personalidade jurídica de direito privado. Logo, este item está incorreto.

    Item 4) Este item está errado, pois as entidades paraestatais não são espécies de empresas estatais, tampouco possuem personalidade jurídica de direito público, visto que possuem personalidade jurídica de direito privado. As entidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, sendo integrantes do chamado Terceiro Setor.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Complemento.

    1. As empresas públicas são destinadas tanto à prestação de serviço público quanto exploração de atividade econômica.

    Distinções das estatais:

    Empresas públicas>>

    I) Qualquer forma societária

    II) Capital 100% público

    III) Foro na justiça federal

    Sociedade de economia mista>>

    I) Somente S/A

    II) Capital Misto

    III) Foro na justiça estadual

    2. é previsão expressa: Art. 173, § 1º, CF/88 - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços..

     3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais. 

    Pelo menos, ao que pese os serviços típicos de administração eles são exercidos por autarquias.

    Inclusive com previsão no del 200/67

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    4. As entidades parestatais sequer integram a administração indireta. Além disso, compre lembrar-se de que não podemos nem chamar o que elas fazem de serviço público.

  • Bom, embora tenha acertado a questão por exclusão, creio que a "alternativa I" não está correta, pois as Empresas Estatais NÃO são típicas e características do Sistema Capitalista... O Capitalismo é um sistema econômico baseado na propriedade privada dos meios de produção e sua operação com fins lucrativos. As características centrais deste sistema incluem, além da propriedade privada, a acumulação de capital, o trabalho assalariado, a troca voluntária, um sistema de preços e mercados competitivos.

    Qualquer forma de intervenção do Estado na exploração de atividade econômica é, na melhor das interpretações, uma exceção ao Sistema Capitalista. Assim, repito, embora se pudesse responder a questão por exclusão, restando apenas as alternativas apontadas como corretas, nota-se que numa interpretação ampla a "alternativa I" está na verdade errada.

    Fica a reflexão. Abs.

  • ENTIDADES PARAESTATAIS OU 3 SETOR

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E NEM INDIRETA

    SEM FINS LUCRATIVOS

    DESTINADA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO

    RECEBE INCENTIVO DO ESTADO

    CAMINHA PARALELAMENTE AO ESTADO

    NÃO SÃO ESTATAIS

    ESTÁ SUJEITO AO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POIS RECEBE INCENTIVO DO ESTADO

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO

    EMPRESA PÚBLICA

    Personalidade jurídica de direito privado

    Destinada a prestação de serviços públicos ou atividade econômica

    Capital 100% público

    Pode ser instituída sob qualquer forma societária

    Regida conforme CLT

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Personalidade jurídica de direito privado

    Destinada a prestação de serviços públicos ou atividade econômica

    Capital misto sendo 50% privado e 50% público + 1 ação

    Pode ser instituída somente em forma de sociedade anônima

    Regida conforme CLT

  • Art. 173, CF/88 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivoconforme definidos em lei.

    Art. 173, § 1º, CF/88 - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços...

    OBS: Art. 1º, Lei 13.303/16

    1. CORRETO

    2. CORRETO

     3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais. 

    R: As atividades típicas de Estado serão desempenhadas, em regra, pelas Autarquias.

    4. As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo.

    R: As entidades paraestatais não são empresas estatais, fazem parte do 3º setor e não pertencem a Adm. Indireta, prestam atividades de utilidade pública com personalidade jurídica de D. Privado.

    "Sinta a a Força!" - Yoda

    *Copiando para revisar, comentário de Baby Yoda*

  • Questão nível hard.....rs

    avante!

    #pertenceremos!

    @warriors_1990

  • Alessandro Octaviani e Irene Nohara (2019) possuem um estudo recente a respeito de empresas estatais no qual afirmam que “as empresas estatais são criadas como instrumentos econômicos do contemporâneo Estado capitalista, em suas diversas manifestações nacionais, utilizando-se de diversas formas jurídicas”. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:

    1. Mesmo sendo típicas do sistema capitalista, as empresas estatais são destinadas tanto à exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado quanto à prestação de serviços públicos. (V)

    Respeitando a licença poética dos autores: "um estudo recente a respeito de empresas estatais no qual afirmam que “as empresas estatais são criadas como instrumentos econômicos do contemporâneo Estado capitalista,".

    2. A exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelas empresas estatais é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas em três situações: os casos constitucionalmente previstos, a segurança nacional e o relevante interesse coletivo. (V)

    CF/88. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais. (F)

    CF/88.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: [...].

    4. As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo. (F)

    E o terceiro setor são as organizações paraestatais, ou seja, são entidades não governamentais, sem fins lucrativos, privadas, que atuam por iniciativa própria prestando atividades de interesse público. Elas recebem a nomenclatura de paraestatais porque, embora não façam parte da administração pública, atuam ao lado do Estado (órgãos e entidades estatais) prestando serviços públicos, ou seja, colaborando com o Estado. Por isso, também são chamadas de entes de colaboração.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/311471/o-terceiro-setor-e-as-diferencas-existentes-entre-servico-social-autonomo-e-organizacao-social

    Assinale a alternativa correta.

    B) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.

    ----

    GAB. LETRA "B".

  • pegou de um livro  a afirmativa I , tudo bem. Mas afirmar que as estatais são típicas do sistema capitalista dói em qualquer um que entende um pouco de política. As estatais são típicas do sistema comunista, em que o estado supre todas as demandas da sociedade. acertei , mas por eliminação. Se houvesse somente a alternativa II é verdadeira iria sem arrenpedimento.

  • A presente questão trata de tema afeto as empresas estatais .

    Em linhas gerais, e conforme ensinamento de Rafael Oliveira, a expressão “ empresas estatais" compreende toda e qualquer entidade, civil ou comercial, sob o controle acionário do Estado, englobando as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e as demais sociedades controladas pelo Estado .

    Destaque-se que as empresas públicas e as sociedades de economia mista terão a sua existência autorizada por uma lei específica. Vejamos:

    “Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Assim, a lei não cria as estatais, mas apenas autoriza a criação delas.



    Após essa breve introdução, passemos a analisar cada um dos itens propostos:


    1 – CERTO – as empresas estatais poderão desempenhar tanto funções típicas quanto atípicas do Estado, ou seja, podem prestar serviços públicos e também desempenhar atividades econômicas. Vejamos interessante esquema da autora Ana Cláudia Campos:
     



    Assim, correto o item 1.



    2 – CERTO – de forma excepcional e atípica, poderá o Poder Público desempenhar atividades econômicas, desde que exista um relevante interesse social ou que aquela intervenção venha a ser necessária aos imperativos da segurança nacional. Vejamos:

    “Art. 173, CF/1988. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    Assim, correto o item 2 .


    3 – ERRADO – os serviços típicos de Estado devem ser prestados diretamente pelo Estado ou pelas autarquias, enquanto pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado, não cabendo tal papel as estatais.

    Portanto, errado o item 3.

    4 – ERRADO – as entidades paraestatais, ou do terceiro setor é composto por entidades da sociedade civil que, sem fins lucrativos, desempenham atividades de interesse social auxiliando, portanto, o próprio Estado e recebendo deste alguns benefícios como forma de fomento (incentivo) à continuidade do desempenho destas atividades.

    São as seguintes:

    ·         Serviços Sociais Autônomos

    ·         Entidades de Apoio

    ·         Organizações Sociais (Lei 9.637/1998)

    ·         Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei 9.790/1999)

    ·         Organização da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)

    Assim, errado o item 4, já que não se confundem com as empresas estatais.




    Considerando o acerto dos itens 1 e 2, correta a letra B .





    Gabarito da banca e do professor : letra B

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • Entidades Paraestatais - pessoas jurídicas de direito privado, desempenham atividades paralelas ao Estado, e por esse motivo recebem fomento - investimento - por parte do poder público.

  • Esse item 2 esta meio melda. Não é que a atividade econômica em sentido estrito seja vedada, como regra, às empresas públicas. É vedada como regra ao Estado, não importa se por meio de empresa pública ou sociedade de economia mista. Até porque, apesar de existirem empresas públicas e soc. eco. mis. que prestem serviços públicos, o correto é que o Estado, quando quer atuar na atividade econômica, crie justamente essas pessoas jurídicas.

  • Encontrei erros na 3 então eliminei 3 opções.

    Depois fiz análise entre a 2 e 4 sabendo que a um estava correta.

    Gabarito B

    Na dúvida da correta, fui buscar a mais errada.

  • 1. Mesmo sendo típicas do sistema capitalista, as empresas estatais são destinadas tanto à exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado quanto à prestação de serviços públicos. 

    2. A exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelas empresas estatais é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas em três situações: os casos constitucionalmente previstos, a segurança nacional e o relevante interesse coletivo.

    No 1. a banca fala que as Empresas Estatais são destinadas à exploração de atividade econômica em sentido estrito, na 2. a banca fala que a exploração de atividade econômica em sentido estrito pelas Empresas Estatais é vedada. Como as duas podem estar corretas?

  • Em 21/06/21 às 10:02, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 30/03/21 às 11:39, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 25/01/21 às 10:43, você respondeu a opção E.! Você errou!

    KKKKKKKK na próxima eu acerto

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  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Áreas de atuação (EP e SEM)

    1) Econômicas: intervenção na economia e competição com a rede privada (Ex: Banco do Brasil, Petrobrás)

    2) Prestadoras de serviço público: (Ex: correios)

    Obs:

    Considerando que o Estado não pode ser empresário (regra), esse só poderá exercer papel empresarial se cumprir os seguintes requisitos:

    • Previsão constitucional
    • Imperativo de segurança nacional
    • Relevante interesse coletivo

  • As assertivas 01 e 02 parecem se contradizer, mas não. A 03 e a 04 estão muito erradas.

  • 1. Mesmo sendo típicas do sistema capitalista, as empresas estatais são destinadas tanto à exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado quanto à prestação de serviços públicos. CORRETA - As empresas estatais (EP e SEM) exploram atividade econômica e prestam serviços públicos.

    2. A exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelas empresas estatais é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas em três situações: os casos constitucionalmente previstos, a segurança nacional e o relevante interesse coletivo. CORRETA - A exploração de atividade econômica deve atender o interesse público secundário (interesse da administração). Não pode as empresas estatais se transformarem em uma máquinas de obtenção de lucros em detrimento da busca pelo interesse primário (interesse coletivo).

    3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais. ERRADA - Os serviços públicos privativos (típicos) de Estado devem ser prestados por órgãos da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

    4. As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo. - ERRADA - Nem todas as entidades paraestatais possuem personalidade jurídica de direito público, tampouco podem ser criadas por decreto.

  • Os termos "sentido estrito" da I e da II me confundiu. Vi contradição. Mas são as duas corretas.

  • 1. Mesmo sendo típicas do sistema capitalista, as empresas estatais são destinadas tanto à exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado quanto à prestação de serviços públicos. 

    Art. 1º, Lei 13.303/16. Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.

    2. A exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelas empresas estatais é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas em três situações: os casos constitucionalmente previstos, a segurança nacional e o relevante interesse coletivo. 

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais. 

    Os serviços públicos privativos de Estado são prestados por pessoas jurídicas de direito público, à exemplo das autarquias.

    4. As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo.

    ... O terceiro setor são as organizações paraestatais, ou seja, são entidades não governamentais, sem fins lucrativos, privadas, que atuam por iniciativa própria prestando atividades de interesse público. Elas recebem a nomenclatura de paraestatais porque, embora não façam parte da administração pública, atuam ao lado do Estado (órgãos e entidades estatais) prestando serviços públicos, ou seja, colaborando com o Estado. Por isso, também são chamadas de entes de colaboração. (https://www.migalhas.com.br/depeso/311471/o-terceiro-setor-e-as-diferencas-existentes-entre-servico-social-autonomo-e-organizacao-social)

  • não deu pra entender o que a banca queria dizer que típicas do sistema capitalista. Pra mim, são exceções

  • Em 22/09/21 às 15:24, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 11/09/21 às 17:23, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 15/10/20 às 16:07, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!