-
Letra B
Art. 173, CF/88 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Art. 173, § 1º, CF/88 - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços...
OBS: Art. 1º, Lei 13.303/16
1. CORRETO
2. CORRETO
3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais.
R: As atividades típicas de Estado serão desempenhadas, em regra, pelas Autarquias.
4. As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo.
R: As entidades paraestatais não são empresas estatais, elas fazem parte do 3º setor e não pertencem a Adm. Indireta, prestam atividades de utilidade pública com personalidade jurídica de D. Privado.
"Sinta a a Força!" - Yoda
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os assuntos de Serviços Públicos e Organização Administrativa do Estado.
ANALISANDO OS ITENS
Item 1) Este item está correto, pois as empresas estatais (Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública) são destinadas tanto à exploração de atividade econômica quanto à prestação de serviço público. A sua atividade será definida, conforme a lei que autorizou a sua criação.
Item 2) Este item está correto, pois conforme o caput do artigo 173, da Constituição Federal, ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Item 3) Este item está errado, pois os serviços públicos privativos de Estado, via de regra, devem prestados por entidades que possuem personalidade jurídica de direito público (autarquia, por exemplo). As empresas estatais possuem personalidade jurídica de direito privado. Logo, este item está incorreto.
Item 4) Este item está errado, pois as entidades paraestatais não são espécies de empresas estatais, tampouco possuem personalidade jurídica de direito público, visto que possuem personalidade jurídica de direito privado. As entidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, sendo integrantes do chamado Terceiro Setor.
GABARITO: LETRA "B".
-
Complemento.
1. As empresas públicas são destinadas tanto à prestação de serviço público quanto exploração de atividade econômica.
Distinções das estatais:
Empresas públicas>>
I) Qualquer forma societária
II) Capital 100% público
III) Foro na justiça federal
Sociedade de economia mista>>
I) Somente S/A
II) Capital Misto
III) Foro na justiça estadual
2. é previsão expressa: Art. 173, § 1º, CF/88 - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços..
3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais.
Pelo menos, ao que pese os serviços típicos de administração eles são exercidos por autarquias.
Inclusive com previsão no del 200/67
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
4. As entidades parestatais sequer integram a administração indireta. Além disso, compre lembrar-se de que não podemos nem chamar o que elas fazem de serviço público.
-
Bom, embora tenha acertado a questão por exclusão, creio que a "alternativa I" não está correta, pois as Empresas Estatais NÃO são típicas e características do Sistema Capitalista... O Capitalismo é um sistema econômico baseado na propriedade privada dos meios de produção e sua operação com fins lucrativos. As características centrais deste sistema incluem, além da propriedade privada, a acumulação de capital, o trabalho assalariado, a troca voluntária, um sistema de preços e mercados competitivos.
Qualquer forma de intervenção do Estado na exploração de atividade econômica é, na melhor das interpretações, uma exceção ao Sistema Capitalista. Assim, repito, embora se pudesse responder a questão por exclusão, restando apenas as alternativas apontadas como corretas, nota-se que numa interpretação ampla a "alternativa I" está na verdade errada.
Fica a reflexão. Abs.
-
ENTIDADES PARAESTATAIS OU 3 SETOR
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E NEM INDIRETA
SEM FINS LUCRATIVOS
DESTINADA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO
RECEBE INCENTIVO DO ESTADO
CAMINHA PARALELAMENTE AO ESTADO
NÃO SÃO ESTATAIS
ESTÁ SUJEITO AO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POIS RECEBE INCENTIVO DO ESTADO
-
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO
EMPRESA PÚBLICA
Personalidade jurídica de direito privado
Destinada a prestação de serviços públicos ou atividade econômica
Capital 100% público
Pode ser instituída sob qualquer forma societária
Regida conforme CLT
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Personalidade jurídica de direito privado
Destinada a prestação de serviços públicos ou atividade econômica
Capital misto sendo 50% privado e 50% público + 1 ação
Pode ser instituída somente em forma de sociedade anônima
Regida conforme CLT
-
Art. 173, CF/88 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Art. 173, § 1º, CF/88 - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços...
OBS: Art. 1º, Lei 13.303/16
1. CORRETO
2. CORRETO
3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais.
R: As atividades típicas de Estado serão desempenhadas, em regra, pelas Autarquias.
4. As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo.
R: As entidades paraestatais não são empresas estatais, fazem parte do 3º setor e não pertencem a Adm. Indireta, prestam atividades de utilidade pública com personalidade jurídica de D. Privado.
"Sinta a a Força!" - Yoda
*Copiando para revisar, comentário de Baby Yoda*
-
Questão nível hard.....rs
avante!
#pertenceremos!
@warriors_1990
-
Alessandro Octaviani e Irene Nohara (2019) possuem um estudo recente a respeito de empresas estatais no qual afirmam que “as empresas estatais são criadas como instrumentos econômicos do contemporâneo Estado capitalista, em suas diversas manifestações nacionais, utilizando-se de diversas formas jurídicas”. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:
1. Mesmo sendo típicas do sistema capitalista, as empresas estatais são destinadas tanto à exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado quanto à prestação de serviços públicos. (V)
Respeitando a licença poética dos autores: "um estudo recente a respeito de empresas estatais no qual afirmam que “as empresas estatais são criadas como instrumentos econômicos do contemporâneo Estado capitalista,".
2. A exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelas empresas estatais é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas em três situações: os casos constitucionalmente previstos, a segurança nacional e o relevante interesse coletivo. (V)
CF/88. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais. (F)
CF/88.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: [...].
4. As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo. (F)
E o terceiro setor são as organizações paraestatais, ou seja, são entidades não governamentais, sem fins lucrativos, privadas, que atuam por iniciativa própria prestando atividades de interesse público. Elas recebem a nomenclatura de paraestatais porque, embora não façam parte da administração pública, atuam ao lado do Estado (órgãos e entidades estatais) prestando serviços públicos, ou seja, colaborando com o Estado. Por isso, também são chamadas de entes de colaboração.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/311471/o-terceiro-setor-e-as-diferencas-existentes-entre-servico-social-autonomo-e-organizacao-social
Assinale a alternativa correta.
B) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
----
GAB. LETRA "B".
-
pegou de um livro a afirmativa I , tudo bem. Mas afirmar que as estatais são típicas do sistema capitalista dói em qualquer um que entende um pouco de política. As estatais são típicas do sistema comunista, em que o estado supre todas as demandas da sociedade. acertei , mas por eliminação. Se houvesse somente a alternativa II é verdadeira iria sem arrenpedimento.
-
A presente questão trata de tema afeto as empresas
estatais
.
Em linhas gerais, e conforme ensinamento de Rafael
Oliveira, a expressão “
empresas estatais" compreende toda e qualquer
entidade, civil ou comercial, sob o controle acionário do Estado, englobando as
empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e as
demais sociedades controladas pelo Estado
.
Destaque-se
que as empresas públicas e as sociedades de economia mista terão a sua
existência autorizada por uma lei específica. Vejamos:
“Art. 37,
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição
de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei
complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
Assim, a lei não cria as estatais, mas apenas autoriza a
criação delas.
Após essa breve introdução, passemos a analisar cada um
dos itens propostos:
1 – CERTO – as empresas estatais poderão
desempenhar tanto funções típicas quanto atípicas do Estado, ou seja, podem
prestar serviços públicos e também desempenhar atividades econômicas. Vejamos
interessante esquema da autora Ana Cláudia Campos:
Assim, correto o item 1.
2 – CERTO – de forma excepcional e atípica,
poderá o Poder Público desempenhar atividades econômicas, desde que exista um
relevante interesse social ou que aquela intervenção venha a ser necessária aos
imperativos da segurança nacional. Vejamos:
“Art. 173,
CF/1988. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta
de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos
da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em
lei".
Assim, correto
o item 2
.
3 – ERRADO – os serviços típicos de Estado
devem ser prestados diretamente pelo Estado ou pelas autarquias, enquanto
pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da
Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado, não cabendo
tal papel as estatais.
Portanto, errado o item 3.
4 – ERRADO – as entidades paraestatais, ou
do terceiro setor é composto por entidades da sociedade civil que, sem fins
lucrativos, desempenham atividades de interesse social auxiliando, portanto, o
próprio Estado e recebendo deste alguns benefícios como forma de fomento
(incentivo) à continuidade do desempenho destas atividades.
São as seguintes:
·
Serviços
Sociais Autônomos
·
Entidades
de Apoio
·
Organizações
Sociais (Lei 9.637/1998)
·
Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei 9.790/1999)
·
Organização
da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)
Assim, errado o item 4, já que não se
confundem com as empresas estatais.
Considerando o acerto dos itens 1 e 2, correta
a letra B
.
Gabarito
da banca e do professor
: letra B
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito
administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método,
2020)
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado /
Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
-
Entidades Paraestatais - pessoas jurídicas de direito privado, desempenham atividades paralelas ao Estado, e por esse motivo recebem fomento - investimento - por parte do poder público.
-
Esse item 2 esta meio melda. Não é que a atividade econômica em sentido estrito seja vedada, como regra, às empresas públicas. É vedada como regra ao Estado, não importa se por meio de empresa pública ou sociedade de economia mista. Até porque, apesar de existirem empresas públicas e soc. eco. mis. que prestem serviços públicos, o correto é que o Estado, quando quer atuar na atividade econômica, crie justamente essas pessoas jurídicas.
-
Encontrei erros na 3 então eliminei 3 opções.
Depois fiz análise entre a 2 e 4 sabendo que a um estava correta.
Gabarito B
Na dúvida da correta, fui buscar a mais errada.
-
1. Mesmo sendo típicas do sistema capitalista, as empresas estatais são destinadas tanto à exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado quanto à prestação de serviços públicos.
2. A exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelas empresas estatais é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas em três situações: os casos constitucionalmente previstos, a segurança nacional e o relevante interesse coletivo.
No 1. a banca fala que as Empresas Estatais são destinadas à exploração de atividade econômica em sentido estrito, na 2. a banca fala que a exploração de atividade econômica em sentido estrito pelas Empresas Estatais é vedada. Como as duas podem estar corretas?
-
Em 21/06/21 às 10:02, você respondeu a opção E.! Você errou!
Em 30/03/21 às 11:39, você respondeu a opção C.Você errou!
Em 25/01/21 às 10:43, você respondeu a opção E.! Você errou!
KKKKKKKK na próxima eu acerto
INSTAGRAM COM DICAS E MATERIAIS PARA OAB E CONCURSOS PÚBLICOS @direitando_se. Estou estudando no momento para DELTA PCPR, portanto em breve estarei postando diversas dicas voltadas a esses concursos, além das que já postei..Te vejo por lá!
-
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
-
Áreas de atuação (EP e SEM)
1) Econômicas: intervenção na economia e competição com a rede privada (Ex: Banco do Brasil, Petrobrás)
2) Prestadoras de serviço público: (Ex: correios)
Obs:
Considerando que o Estado não pode ser empresário (regra), esse só poderá exercer papel empresarial se cumprir os seguintes requisitos:
- Previsão constitucional
- Imperativo de segurança nacional
- Relevante interesse coletivo
-
As assertivas 01 e 02 parecem se contradizer, mas não. A 03 e a 04 estão muito erradas.
-
1. Mesmo sendo típicas do sistema capitalista, as empresas estatais são destinadas tanto à exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado quanto à prestação de serviços públicos. CORRETA - As empresas estatais (EP e SEM) exploram atividade econômica e prestam serviços públicos.
2. A exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelas empresas estatais é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas em três situações: os casos constitucionalmente previstos, a segurança nacional e o relevante interesse coletivo. CORRETA - A exploração de atividade econômica deve atender o interesse público secundário (interesse da administração). Não pode as empresas estatais se transformarem em uma máquinas de obtenção de lucros em detrimento da busca pelo interesse primário (interesse coletivo).
3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais. ERRADA - Os serviços públicos privativos (típicos) de Estado devem ser prestados por órgãos da administração direta e pelas entidades da administração indireta.
4. As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo. - ERRADA - Nem todas as entidades paraestatais possuem personalidade jurídica de direito público, tampouco podem ser criadas por decreto.
-
Os termos "sentido estrito" da I e da II me confundiu. Vi contradição. Mas são as duas corretas.
-
1. Mesmo sendo típicas do sistema capitalista, as empresas estatais são destinadas tanto à exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado quanto à prestação de serviços públicos.
Art. 1º, Lei 13.303/16. Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.
2. A exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelas empresas estatais é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas em três situações: os casos constitucionalmente previstos, a segurança nacional e o relevante interesse coletivo.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais.
Os serviços públicos privativos de Estado são prestados por pessoas jurídicas de direito público, à exemplo das autarquias.
4. As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo.
... O terceiro setor são as organizações paraestatais, ou seja, são entidades não governamentais, sem fins lucrativos, privadas, que atuam por iniciativa própria prestando atividades de interesse público. Elas recebem a nomenclatura de paraestatais porque, embora não façam parte da administração pública, atuam ao lado do Estado (órgãos e entidades estatais) prestando serviços públicos, ou seja, colaborando com o Estado. Por isso, também são chamadas de entes de colaboração. (https://www.migalhas.com.br/depeso/311471/o-terceiro-setor-e-as-diferencas-existentes-entre-servico-social-autonomo-e-organizacao-social)
-
não deu pra entender o que a banca queria dizer que típicas do sistema capitalista. Pra mim, são exceções
-
Em 22/09/21 às 15:24, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 11/09/21 às 17:23, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 15/10/20 às 16:07, você respondeu a opção C.
!
Você errou!