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Art. 8 Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
§ 1 Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.B
§ 3 Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.A
§ 4 O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.C
§ 5 O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.D
Art. 182, §4º, III da CF:
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.E
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Gab. B
a) Os títulos da dívida pública dados em pagamento pela desapropriação do imóvel urbano poderão❌ ser utilizados como meio liberatório do pagamento de tributos municipais.
Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
b) A emissão de títulos da dívida pública municipal deverá ser previamente autorizada pelo Senado Federal.✅
Cuidado em dobro aqui! muitas bancas tentam confundir Senado Federal com Congresso Nacional.
c) Após a incorporação do imóvel desapropriado com pagamento em títulos da dívida pública ao patrimônio público, o Município terá o prazo máximo de dez anos para dar-lhe adequado aproveitamento.
5 anos
d) É vedada❌ a concessão do imóvel desapropriado com pagamento em títulos da dívida pública a terceiros.
O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.
e) Os títulos da dívida pública serão resgatados no prazo de até vinte anos.
10 anos
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Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação do Senado Federal e serão resgatados em até 10 anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor real da indenização e os juros legais de 6% ao ano.
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A título de complementação, gostaria de informar a "pegadinha" da alternativa "e".
Há na Constituição outra desapropriação, que é de competência da União, nos casos de interesse social, para fins de reforma agrária, de imóveis rurais que não cumprem a função social. Nestes casos, a indenização, pela desapropriação, é paga mediante Títulos da Dívida Agrária, que são resgatáveis em até 20 (vinte) anos. (art. 184/CF88)
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b. B
a) Os títulos da dívida pública dados em pagamento pela desapropriação do imóvel urbano poderão❌ ser utilizados como meio liberatório do pagamento de tributos municipais.
Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
b) A emissão de títulos da dívida pública municipal deverá ser previamente autorizada pelo Senado Federal.✅
Cuidado em dobro aqui! muitas bancas tentam confundir Senado Federal com Congresso Nacional.
c) Após a incorporação do imóvel desapropriado com pagamento em títulos da dívida pública ao patrimônio público, o Município terá o prazo máximo de dez anos para dar-lhe adequado aproveitamento.
5 anos
d) É vedada❌ a concessão do imóvel desapropriado com pagamento em títulos da dívida pública a terceiros.
O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.
e) Os títulos da dívida pública serão resgatados no prazo de até vinte anos.
10 anos
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