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Assertiva C
com artigo 60 do CTB.= Coletora.
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CTB
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
GABARITO: C
COMPLEMENTANDO ...
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
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Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
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GAB C
COLETORA
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☠️ GABARITO C ☠️
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
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Tipo de via URBANA.....COLETORA !
Se fosse a classificação, de acordo a utilização, aí seria outra coisa
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Em relação a letra D e E: embora sejam denominações populares, não existem vias classificadas como: marginais, vicinais, preferenciais, expressas, entre outros nomes comumente utilizados.
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Eu, particularmente, chamo de TR.A.CO.LO
Transito Rápido
Arterial
Coletora
Locais
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A questão exigiu do candidato conhecimento acerca do assunto Classificação das Vias. De acordo com o Código de trânsito brasileiro, as vias terrestres abertas à circulação são classificadas em Urbanas e Rurais . Conforme preceitua o art. 60, são Vias Urbanas: Via de Trânsito Rápido, Via Arterial, Via Coletora e Via Local. E são vias rurais: Estradas e Rodovias.
Isto posto, vamos à análise da questão.
A. INCORRETA. Estrada é uma via Rural.
B. INCORRETA. Rodovia também é uma via Rural
C. CORRETA. Via coletora é classificada como via Urbana. Veja o ensina o Anexo I do CTB:
Via Coletora é aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
D. INCORRETA. Não existe essa classificação no CTB
E. INCORRETA. Não existe essa classificação, para efeito do CTB
Gabarito da questão - alternativa C
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Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas
Gabarito C
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Segue o bizu para lembrar das Vias Urbanas.
VELOCIDADE NAS VIAS URBANAS
Vias de TRânsito rápido/expressas: 80 Km/h;
Vias Arteriais: 60 Km/h;
Vias COletoras: 40 Km/h; Mnemônico : TR.A.CO.LO
Vias LOcais: 30 Km/h;
Velocidade mínima é a metade da máxima, a depender das circunstâncias (infração ao desrespeito: ).
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As vias se classificam em Urbanas e Rurais.
As Urbanas são: Trânsito Rápido, Arterial, Coletora e Local,
As Rurais são: Estradas (não pavimentadas) e Rodovias (pavimentadas).