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ID
3951190
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 182 do CTB, assinale a alternativa que contemple uma infração grave quando o condutor parar o veículo

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.

    "Dilma" greve dos caminhoneiros

  • CTB

    Art. 182. Parar o veículo:

    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    VIII - nos viadutos, pontes e túneis:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    IX - na contramão de direção:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    GABARITO: C

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Art. 182. Parar o veículo:

    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

  • Cuidado para não confundir com o Art. 181, V:

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 182. Parar o veículo:

     V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

    É muito comum esse tipo de questão e confunde bastante entre estacionar (art. 181) e parar (art. 182 e 183). Fiquem atentos, há várias diferenças de gravidades de infrações entre os dois.

    Dica: geralmente a gradação de estacionar é uma acima da de parar (p.ex.: parar - média -> estacionar - grave). Foge a essa regra apenas quando tratar-se de: "no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público" Neste caso parar é leve e estacionar é grave.

    VQV

  • A banca exigiu do candidato conhecimentos acerca das regras de parada de veículos dispostas no art. 182 e 183 do CTB. Porém, a exigência recai sobre as infrações de natureza grave
     
    Ao comentar cada as alternativas, faremos a devida referência ao artigo.
     
    A. INCORRETA. Art. 182, I, “nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa”
     
    B. INCORRETA. Art. 182, II, “afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade - multa”
     
    C. CORRETA. Art. 182, V, “na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento: Infração - grave; Penalidade - multa;”
     
    D. INCORRETA. Art. 182, VII, “na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:Infração - média;Penalidade - multa”
     
    E. INCORRETA. Art. 182, X, “em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar): Infração - média;  Penalidade - multa.”

    Gabarito da questão - alternativa C
  • Do art. 182 o único caso de natureza grave é: "Parar o veículo Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento."

    O restante é tudo leve e médio.

    GAB. C

  • A - Média

    B - Média

    C - Grave

    D - Média

    E - Média

  • Se for parar pra pensar, a infração de parar na pista de rolamento deveria ser gravíssima, pois se alguém fizer isso acontecerão acidentes em série atrás do veículo.

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