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Assertiva C
Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
"Dilma" greve dos caminhoneiros
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CTB
Art. 182. Parar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - média;
Penalidade - multa;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;
VIII - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - média;
Penalidade - multa;
IX - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
Infração - média;
Penalidade - multa.
GABARITO: C
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☠️ GABARITO C ☠️
Art. 182. Parar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - média;
Penalidade - multa;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
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Cuidado para não confundir com o Art. 181, V:
Art. 181. Estacionar o veículo:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 182. Parar o veículo:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
É muito comum esse tipo de questão e confunde bastante entre estacionar (art. 181) e parar (art. 182 e 183). Fiquem atentos, há várias diferenças de gravidades de infrações entre os dois.
Dica: geralmente a gradação de estacionar é uma acima da de parar (p.ex.: parar - média -> estacionar - grave). Foge a essa regra apenas quando tratar-se de: "no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público" Neste caso parar é leve e estacionar é grave.
VQV
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A banca exigiu do candidato conhecimentos acerca das regras de parada de veículos dispostas no art. 182 e 183 do CTB. Porém, a exigência recai sobre as infrações de natureza grave
Ao comentar cada as alternativas, faremos a devida referência ao artigo.
A. INCORRETA. Art. 182, I, “nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa”
B. INCORRETA. Art. 182, II, “afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade - multa”
C. CORRETA. Art. 182, V, “na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento: Infração - grave; Penalidade - multa;”
D. INCORRETA. Art. 182, VII, “na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:Infração - média;Penalidade - multa”
E. INCORRETA. Art. 182, X, “em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar): Infração - média; Penalidade - multa.”
Gabarito da questão - alternativa C
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Do art. 182 o único caso de natureza grave é: "Parar o veículo Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento."
O restante é tudo leve e médio.
GAB. C
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A - Média
B - Média
C - Grave
D - Média
E - Média
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Se for parar pra pensar, a infração de parar na pista de rolamento deveria ser gravíssima, pois se alguém fizer isso acontecerão acidentes em série atrás do veículo.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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