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ID
3951199
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando suspenso o direito de dirigir, de acordo com o artigo 263 do CTB, e o condutor infrator for pego conduzindo qualquer veículo automotor, terá sua Carteira de Habilitação

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

    § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

    § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    GABARITO: E

  • Assertiva e

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

  • O artigo 263 do CTB trata das hipóteses de cassação do documento de habilitação. De acordo com o dispositivo, a cassação do documento de habilitação dar-se-á em três situações:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

    Portanto, quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo, terá seu documento de habilitação cassado.

    Fica fácil perceber que  a alternativa correta é a E.


    Gabarito da questão - Alternativa E
  • Quando SuSpenso e for pego conduzindo, será caSSado.

    *Obs: Válido destacar, como já vi em outras questões, que a cassação não é definitiva. O motorista possui meios de reaver sua habilitação.

  • Ø CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

    DECISÃO FUNDAMENTADA - AUT. DE TRÂNS. – PAD – AMPLA DEFESA.

    ·        CASOS

    SUSPENSO DIREITO DE DIRIGIR – CONDUZ VEÍCULO

    CONDENADO JUDICIALMENTE POR DELITO DE TRÂNSITO

    REINCIDENTE:

    1.      CNH/PPD DIFERENTE DA CATEGORIA EM QUE CONDUZ

    2.      ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO – MENOR -EMBRIAGADO-ETC

    3.      PERMITIR QUE A PESSOA TOME POSSE DO VEÍCULO NAS COND. CITADAS ACIMA.

    4.      INFRAÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOOL/ SUBS. PSICOATIVA.

    5.      CORRIDA

    6.      COMPETIÇÃO/EVENTOS EM VIA PÚBLICA

    7.      MANOBRA/DERRAPAGEM

    ·        REQUERER HABILITAÇÃO – 2 ANOS DA CASSAÇÃO/SUBMETE-SE A TODOS OS EXAMES DE HAB.

  •  Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

     I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

      II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

     III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

      § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

     § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN

  • Gabarito: E.

    Quem dirige suspenso é cassado.

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

  • Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

  • Nesse caso, cassa numa "lapada" só.

  • Sugiro aos comentaristas de plantão, que, ao comentar, não ponham textão.

    Apenas o bizú já basta.