A questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria independente, especificamente no que tange à utilização de amostragem em auditoria.
No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por estabelecer as normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica, as conhecidas NBC TA.
Para formulação desta questão, a banca utilizou como referência a norma NBC TA 530 [1].
Cumpre relembrar, conforme definido pela NBC TA 530, que a Amostragem estatística (probabilística) é a abordagem à amostragem com as seguintes características [1]:
a) seleção aleatória dos itens da amostra; e
b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.
As amostragens que não possuem as características acima são classificadas como Amostragem não estatística (não probabilística).
Conforme enunciado da questão, após ordenar as contas em uma lista de ordem crescente de seu respectivo código, a amostragem realizada pelo auditor é obtida a partir do SORTEIO de um código entre os 10 primeiros códigos dessa lista, selecionando, a partir daí, toda conta referente ao décimo código na lista a partir do primeiro selecionado.
Ou seja, de início, verifica-se que a abordagem adotada pelo auditor consiste em uma amostragem estatística (probabilística), razão pela qual as letras A) e C) estão incorretas, pois referem-se à amostragem não estatística (não probabilística).
Entre os métodos de amostragem estatística, a NBC TA 530 traz a Seleção Sistemática [1]:
"Na seleção sistemática, a quantidade de unidades de amostragem na população é dividida pelo tamanho da amostra para dar um intervalo de amostragem como, por exemplo, 50, e após determinar um ponto de início dentro das primeiras 50, toda 50ª unidade de amostragem seguinte é selecionada. Embora o ponto de início possa ser determinado ao acaso, é mais provável que a amostra seja realmente aleatória se ela for determinada pelo uso de um gerador computadorizado de números aleatórios ou de tabelas de números aleatórios. Ao usar uma seleção sistemática, o auditor precisaria determinar que as unidades de amostragem da população não estão estruturadas de modo que o intervalo de amostragem corresponda a um padrão em particular da população." (grifou-se) [1]
Logo, nosso gabarito é a letra D.
Adicionalmente, conforme Orientações para o Uso de Técnicas de Amostragem Probabilística em Auditorias do Tribunal de Contas da União (2018) [2], esclarece-se que a seleção por conglomerados é aplicada quando os elementos da população podem ser agrupados em conjuntos semelhantes, mas internamente heterogêneos. Desse modo, os conglomerados são selecionados por meio de amostragem, e todos os seus elementos individuais devem ser examinados.
Já a seleção em dois estágios aplica-se, quando a quantidade de elementos integrantes dos conglomerados é muito grande, fazendo-se necessário realizar mais um estágio de amostragem, e selecionar, de forma aleatória, elementos suficientes para compor uma amostra representativa de cada conglomerado [2].
Fontes:
[1] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 530. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 13/6/2021.
[2] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Orientações para o Uso de Técnicas de Amostragem Probabilística em Auditorias. 2018.
Gabarito do Professor: Letra D.