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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (...). CF/88
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Pode o ente público responsável pelo certame modificar diversas condições previstas expressamente no ato convocatório quando for celebrar o contrato?
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Lei 8666/93 - Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
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A doutrina faz uma separação no que tange às fases da licitação. Dizem que estas fases se dividem entre fase interna e fase externa.Segundo tal pensamento a licitação inicia-se na mente da Administração Pública que dará abertura ao procedimento onde a autoridade competente determinará sua realização. Haverá, nesse momento, uma definição precisa do objeto. Conseguintemente ocorrerá a indicação dos recursos hábeis para a despesa e por fim uma submissão ao "instrumento convocatório" à aprovação pela Assessoria Jurídica, dentre outros atos. Esta é a fase interna.Após os procedimento supra mencionados haverá convocação dos interessados (Edital ou Carta-convite); apresentação das propostas, habilitação, classificação, homologação, adjudicação etc., procedimentos estes que serão analisados a seguir.
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Só prá lembrar...
Pegadinha Gramatical
Ao encontro de é uma expressão usada para indicar concordância.
De encontro a é uma expressão usada para indicar discordância.
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A licitação pauta-se pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
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Questão certa.
Quanto aos que acham que a questão está errada (como eu inicialmente achei), realmente o L8666 flexibiliza isso. Mas o enunciado refere-se apenas à CF, então precisamos considerar somente o que rege o artigo 37, inciso XXII, que cita "mantidas as condições efetivas da proposta".
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Galera, é simples e objetivo: o erro está na pegadinha citada pelo Dilmar Garcia. Ou seja, a modificação pela administração, citada na questão, é contrária ao disposto nas regras de licitações.
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Pegadinha maldita rsrs
Para memorizar a regrinha é só pensar no seguinte:
DE ENCONTRO: duas pessoas se "trombam" quando andavam por caminhos de diferentes (discordância).
AO ENCONTRO: duas pessoas marcam um lugar para se encontrarem (concordânia).
=]
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Eu memorizei assim:
AO encontro de = A favor
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DE encontro= discordância
AO encontro= concordância
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É por isso que não paro de resolver questões
Errando e aprendendo
AVANTE
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eu criei um "macete" porque sempre errava isso:
Ao encontro de = Amigo, amigo é coisa boa, ideia de concordância.
DE encontra a = DEtesto, sou contra, ideia de discordância.
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Clausulas de pagamento?? Des de quando a adm é obrigada a isso
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No tocante ao regime constitucional da administração pública, é correto afirmar que: Se, após regular procedimento licitatório voltado à aquisição de computadores, verificar-se que, no ato da celebração do contrato, o ente público responsável pelo certame modificou diversas condições previstas expressamente no ato convocatório, essas alterações irão de encontro à CF, tendo em vista que as obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação, serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei.
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A questão é mais de Língua Portuguesa do que qualquer outra coisa