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ID
3951511
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá- -los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com

Alternativas
Comentários
  • Art. 227, CF/88. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • Letra C.

    Quem nunca leu o artigo 222, errou.

  • GABARITO LETRA C- CORRETA

    CF. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • A nossa teoria constitucional é, incrivelmente, linda.

  • A questão trata sobre a proteção conferida às crianças, adolescente e jovens e pode ser respondida pelo texto constitucional.
    O artigo 227 da Constituição Federal dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Essa proteção, compreendendo a situação peculiar de pessoa em desenvolvimento, determina a primazia do atendimento nos serviços públicos, a preferência na formulação e execução de políticas públicas, e, especialmente, a destinação privilegiada de recursos para as áreas direcionadas à proteção da criança e do adolescente.

    A prioridade absoluta é muito ampla, de modo que para facilitar sua aplicabilidade, o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente regulamenta a norma para deixar claras algumas consequências desta previsão, mais ligadas à ação estatal, que são: a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e; a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
    Em complemento, todos os serviços públicos devem ser organizados de modo a assegurar que os serviços destinados à garantia dos direitos das crianças tenham atendimento prioritário e toda a política pública deve ser formulada levando em conta a garantia dos direitos das crianças correlatos ao que se estiver realizando.
    A questão exigiu o conhecimento da literalidade do artigo 227 da Constituição Federal, especialmente acerca do trecho "absoluta prioridade". É o tipo de questão que demonstra a fundamental necessidade de uma leitura atenta do texto constitucional, pois, como visto, houve um jogo de palavras para tentar confundir na análise da resposta.
    Verifica-se que TODAS as alternativas apresentam um viés muito parecido, mas a letra "C" é a única que corresponde à literalidade do artigo 227 da Constituição Federal.

    Em relação à alternativa "A", houve troca da expressão "absoluta prioridade", prevista no artigo 227 da Constituição Federal, por "pleno respeito", o que mostra o equivoco do item em análise.
    Em relação à alternativa "B", houve troca da expressão "absoluta prioridade", prevista no artigo 227 da Constituição Federal, por "amplo cuidado", o que mostra o equivoco do item em análise.
    Em relação à alternativa "C", ela amolda-se ao previsto no artigo 227 da Constituição Federal, pois a expressão "absoluta prioridade" está prevista nesse dispositivo constitucional.
    Em relação à alternativa "D", houve troca da expressão "absoluta prioridade", prevista no artigo 227 da Constituição Federal, por "profunda convicção", o que mostra o equivoco do item em análise.
    Em relação à alternativa "E", houve troca da expressão "absoluta prioridade", prevista no artigo 227 da Constituição Federal, por "completo interesse", o que mostra o equivoco do item em análise.

    Gabarito: Letra "C".


  • Gabarito: C

    É DEVER: da família, da sociedade e do Estado.

    COM ABSOLUTA PRIORIDADE

    Assegurar: à criança, ao adolescente e ao jovem.

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.  

  • A Constituição Federal determina, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com C) absoluta prioridade.

    Veja o art. 227, caput, da CF/88:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    Resposta: C

  • Devia ser proibido cobrar uma questão bostética dessa kkkkkkkk da pra acertar com a alternativa que mais se adapta ao caso (complete as lacunas)

  • Em 06/10/20 às 20:39, você respondeu a opção A.

    ! Você errou!

    Em 27/08/20 às 15:36, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 25/07/20 às 18:13, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

  • excelente forma de avaliar.

  • A banca não estava inspirada nesse dia

  • Acertei porque acabei de estudar esse assunto, mas não tenho certeza se saberia se fosse 2 meses depois.

  • Gostei do comentário do professor! Parabéns, QCONCURSOS.

  • GABARITO LETRA "C"

    CRFB/88: Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • PC-PR 2021

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)