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Art. 227, CF/88. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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Letra C.
Quem nunca leu o artigo 222, errou.
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GABARITO LETRA C- CORRETA
CF. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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A nossa teoria constitucional é, incrivelmente, linda.
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A questão trata sobre a proteção conferida às crianças, adolescente e jovens e
pode ser respondida pelo texto constitucional.
O artigo
227 da Constituição Federal dispõe que é dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Essa
proteção, compreendendo a situação peculiar de pessoa em desenvolvimento,
determina a primazia do atendimento nos serviços públicos, a preferência na
formulação e execução de políticas públicas, e, especialmente, a destinação
privilegiada de recursos para as áreas direcionadas à proteção da criança e do
adolescente.
A
prioridade absoluta é muito ampla, de modo que para facilitar sua
aplicabilidade, o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente regulamenta
a norma para deixar claras algumas consequências desta previsão, mais ligadas à
ação estatal, que são: a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias; a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de
relevância pública; a preferência na formulação e na execução das políticas
sociais públicas e; a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Em complemento,
todos os serviços públicos devem ser organizados de modo a assegurar que os
serviços destinados à garantia dos direitos das crianças tenham atendimento
prioritário e toda a política pública deve ser formulada levando em conta a
garantia dos direitos das crianças correlatos ao que se estiver realizando.
A questão exigiu o conhecimento da literalidade do artigo 227 da Constituição Federal, especialmente acerca do trecho "absoluta prioridade". É o tipo de questão que demonstra a fundamental necessidade de uma leitura atenta do texto constitucional, pois, como visto, houve um jogo de palavras para tentar confundir na análise da resposta.
Verifica-se que TODAS as alternativas apresentam um viés muito parecido, mas a letra "C" é a única que corresponde à literalidade do artigo 227 da Constituição Federal.
Em relação à alternativa "A", houve troca da expressão "absoluta prioridade", prevista no artigo 227 da Constituição Federal, por "pleno respeito", o que mostra o equivoco do item em análise.
Em relação à alternativa "B", houve troca da expressão "absoluta
prioridade", prevista no artigo 227 da Constituição Federal, por "amplo cuidado", o que mostra o equivoco do item em análise.
Em relação à alternativa "C", ela amolda-se ao previsto no artigo 227 da Constituição Federal, pois a expressão "absoluta prioridade" está prevista nesse dispositivo constitucional.
Em relação à alternativa "D", houve troca da expressão "absoluta
prioridade", prevista no artigo 227 da Constituição Federal, por "profunda convicção", o que mostra o equivoco do item em análise.
Em relação à alternativa "E", houve troca da expressão "absoluta
prioridade", prevista no artigo 227 da Constituição Federal, por "completo interesse", o que mostra o equivoco do item em análise.
Gabarito: Letra "C".
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Gabarito: C
É DEVER: da família, da sociedade e do Estado.
COM ABSOLUTA PRIORIDADE
Assegurar: à criança, ao adolescente e ao jovem.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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A Constituição Federal determina, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com C) absoluta prioridade.
Veja o art. 227, caput, da CF/88:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Resposta: C
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Devia ser proibido cobrar uma questão bostética dessa kkkkkkkk da pra acertar com a alternativa que mais se adapta ao caso (complete as lacunas)
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Em 06/10/20 às 20:39, você respondeu a opção A.
! Você errou!
Em 27/08/20 às 15:36, você respondeu a opção A.
!Você errou!
Em 25/07/20 às 18:13, você respondeu a opção A.
!Você errou!
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excelente forma de avaliar.
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A banca não estava inspirada nesse dia
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Acertei porque acabei de estudar esse assunto, mas não tenho certeza se saberia se fosse 2 meses depois.
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Gostei do comentário do professor! Parabéns, QCONCURSOS.
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GABARITO LETRA "C"
CRFB/88: Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
"A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin
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PC-PR 2021
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Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)