SóProvas


ID
3951520
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sempre que direitos da criança ou do adolescente, reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados, corresponde uma ou mais medidas específicas de proteção. Aplicadas pela autoridade competente, uma dessas medidas, definidas no artigo 101 (IV) do ECA, é a inclusão da família, da criança e do adolescente em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e

Alternativas
Comentários
  • Art. 101, IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

  • muito letra de lei e bem confusa

    mas fiz duas vezes

  • Lembrar que:

    -> medida de proteção: criança e adolescente

    -> medida sócio-educativa: só adolescente.

  • Gab: D

  • Tanto conteúdo pra elaborar questão, o infeliz faz isso.

  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre

    outras, as seguintes medidas

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

  • Uma das medidas de proteção é a inclusão da família, da criança e do adolescente em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção.

     Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...) IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.

    Gabarito: D

  • Promoção de que?

  • A questão em comento fala de medidas de proteção a crianças e adolescentes

    Exige conhecimento do art. 101 do ECA e as medidas neste sentido.

    Diz o art. 101 do ECA:

    “Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VIII - colocação em família substituta.

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    A questão em análise requer compreensão da medida do art. 101, IV, do ECA.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é a palavra que complementa adequadamente o artigo 101, IV, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não é a palavra que complementa adequadamente o artigo 101, IV, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não é a palavra que complementa adequadamente o artigo 101, IV, do ECA.

    LETRA D- CORRETA. O termo “promoção" complementa adequadamente o art. 101, IV, do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Não é a palavra que complementa adequadamente o artigo 101, IV, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • É o APP.

    APOIO

    PROTEÇÂO

    PROMOÇÂO

  • Gabarito: D

    Questão que derruba muitos. NÃO DESISTA!!!

  • PROMOÇÃO de que?

    Que questão em! noss's

  • Lembrete: toda vez que se trata de ato infracional, o ECA tem a intenção de cuidar do adolescente e o cuidado envolve PROMOVER a família, incentivar a família.

  • ECA - LEI 8.069/90:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    IV - Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de PROTEÇÃO, APOIO E PROMOÇÃO da família, da criança e do adolescente.

  • é a letra lei, parem de reclamar