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Art. 101, IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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muito letra de lei e bem confusa
mas fiz duas vezes
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Lembrar que:
-> medida de proteção: criança e adolescente
-> medida sócio-educativa: só adolescente.
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Gab: D
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Tanto conteúdo pra elaborar questão, o infeliz faz isso.
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Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre
outras, as seguintes medidas
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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Uma das medidas de proteção é a inclusão da família, da criança e do adolescente em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...) IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
Gabarito: D
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Promoção de que?
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A questão em comento fala de
medidas de proteção a crianças e adolescentes
Exige conhecimento do art. 101 do
ECA e as medidas neste sentido.
Diz o art. 101 do ECA:
“Art. 101. Verificada qualquer
das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar,
dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou
responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e
acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência
obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de
proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação
dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - requisição de tratamento
médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial
ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - abrigo em entidade;
VII - acolhimento institucional;
(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
VIII - colocação em família
substituta.
VIII - inclusão em programa de
acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
IX - colocação em família
substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"
A questão em análise requer
compreensão da medida do art. 101, IV, do ECA.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não é a
palavra que complementa adequadamente o artigo 101, IV, do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não é a
palavra que complementa adequadamente o artigo 101, IV, do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não é a
palavra que complementa adequadamente o artigo 101, IV, do ECA.
LETRA D- CORRETA. O termo “promoção"
complementa adequadamente o art. 101, IV, do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Não é a
palavra que complementa adequadamente o artigo 101, IV, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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É o APP.
APOIO
PROTEÇÂO
PROMOÇÂO
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Gabarito: D
Questão que derruba muitos. NÃO DESISTA!!!
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PROMOÇÃO de que?
Que questão em! noss's
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Lembrete: toda vez que se trata de ato infracional, o ECA tem a intenção de cuidar do adolescente e o cuidado envolve PROMOVER a família, incentivar a família.
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ECA - LEI 8.069/90:
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
IV - Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de PROTEÇÃO, APOIO E PROMOÇÃO da família, da criança e do adolescente.
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é a letra lei, parem de reclamar