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Essa é a definição do Direito de Preempção.
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Seção VIII
Do direito de preempção
Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
§ 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
§ 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
IX – (VETADO)
Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.
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O direito de preempção é o de preferência e assegurado ao poder público municipal (e apenas a este, excluídos os Estados e a União), na aquisição de imóvel urbano, objeto de compra e venda entre particulares.
O direito de preempção pode ser exercido pelo DF também
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Passível de alteração de gabarito. A Cespe tende a cobrar o conteúdo da frase e não a literalidade da lei. Sendo assim, para que o gabarito fosse Certo era necessário que a afirmação fosse complementada com as condições de o imóvel estar em área de interesse público no Plano Diretor.
Ao ler: O poder público municipal tem preferência na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Dá a ideia de que o poder público municipal tem preferência na aquisição de todo e qualquer imóvel urbano, o que não é verdade.
Cespe decida: literalidade da lei ou análise da veracidade da afirmação?
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Passível de alteração de gabarito. A Cespe tende a cobrar o conteúdo da frase e não a literalidade da lei. Sendo assim, para que o gabarito fosse Certo era necessário que a afirmação fosse complementada com as condições de o imóvel estar em área de interesse público no Plano Diretor.
Ao ler: O poder público municipal tem preferência na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Dá a ideia de que o poder público municipal tem preferência na aquisição de todo e qualquer imóvel urbano, o que não é verdade.
Cespe decida: literalidade da lei ou análise da veracidade da afirmação?
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Passível de alteração de gabarito. A Cespe tende a cobrar o conteúdo da frase e não a literalidade da lei. Sendo assim, para que o gabarito fosse Certo era necessário que a afirmação fosse complementada com as condições de o imóvel estar em área de interesse público no Plano Diretor.
Ao ler: O poder público municipal tem preferência na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Dá a ideia de que o poder público municipal tem preferência na aquisição de todo e qualquer imóvel urbano, o que não é verdade.
Cespe decida: literalidade da lei ou análise da veracidade da afirmação?