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A
Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista.
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Gabarito letra A
Art. 17. Parágrafo único. Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, em consonância com o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Redação dada pela Lei nº 13.861/19.
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Não caiu no edital do TJ SP
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nao esta no edital do TJ-SP 2021
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Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos gerais sobre a tutela
jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de
deficiência, especialmente o disposto na Lei 7.853/1989.
Inteligência
do caput do art. 17 da mencionada lei, serão incluídas no censo demográfico de
1990, e nos subsequentes, questões concernentes à problemática da pessoa
portadora de deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de
pessoas portadoras de deficiência no País.
Ainda,
prevê o parágrafo único do mesmo artigo que os censos demográficos realizados a
partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro
autista.
A) A assertiva está de acordo com disposto no parágrafo único do art. 17 da Lei 7.853/1989.
B) Serão incluídas as questões concernentes à
problemática da pessoa portadora de deficiência, nos termos do caput do
art. 17 da Lei 7.853/1989.
C) Serão incluídas as questões concernentes à especificidades
inerentes ao transtorno do espectro autista, consoante parágrafo único do art.
17 da Lei 7.853/1989.
D) Serão incluídas as questões concernentes à
problemática da pessoa portadora de deficiência, nos termos do caput do
art. 17 da Lei 7.853/1989.
E) Serão incluídas as questões concernentes à
problemática da pessoa portadora de deficiência, nos termos do caput do
art. 17 da Lei 7.853/1989.
Gabarito
do Professor: A
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Art. 17. Serão incluídas no censo demográfico de 1990, e nos subseqüentes, questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no País.
Parágrafo único. Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, em consonância com o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
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Quem acha que esses prazos não são cobrados, está redondamente enganado. A primeira opção já mata a questão. E, apesar de fácil, muita gente erra. E qual a razão? Quando vai chegando ao final da lei, a gente relaxa a leitura e ignora esses prazos. A Bana sabe disso...rs
Veja como era possível acertar com base na lei seca (7.853/89)
Art. 17. Serão incluídas no censo demográfico de 1990, e nos subsequentes, questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no País.
Parágrafo único. Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, em consonância com o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.