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B
dezoito … vinte e cinco
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Letra: "B".
Art. 212 da CF: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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GABARITO: B
Atentar para não confundir os valores mínimos da educação com a saúde.
Educação (art. 212, CF): União 18% X Saúde (art. 198, §2, CF): União: 15% RCL
Estado, DF, Município: 25% X Estado/DF: 12%
Município: 15%
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
art. 212, caput, da Constituição Federal.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 212. A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte
e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
3) Exame da questão posta e identificação da resposta.
No caso em tela, à luz, do art. 1º da Carta Magna, acima transcrito, a
União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências,
na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Resposta: Letra B.
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Típica letra de lei que vc pensa q n vai cair, mas cai
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Complementando o comentário do Matheus
Art. 212 da CF: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino
Atentar para não confundir os valores mínimos da educação com a saúde.
Educação (art. 212, CF): União 18% X Saúde (art. 198, §2, CF): União: 15% RCL
Estado, DF, Município: 25% X Estado/DF: 12%
Município: 15%
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
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EDUCAÇÃO uniAO: Você se forma com 18 anos
E no NATAL (25) ganha presente da (tia, avó, madrinha - Estado, DF. Município)
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No gabarito comentado, a Procuradora diz no ítem 3 dela: À luz do art. 1º...
E eu pergunto: Que artigo 1º??? Que artigo 1º???
Aí só confunde mais o estudo...
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PC-PR 2021
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Questão: B
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
União → 18%.
Estados + DF + Municípios → 25%.