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ID
3951676
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União aplicará, anualmente, nunca menos de ____________ , e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios _________ por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


Com base no art. 212 da Constituição Federal, assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • B

    dezoito … vinte e cinco

  • Letra: "B".

    Art. 212 da CF: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • GABARITO: B

    Atentar para não confundir os valores mínimos da educação com a saúde.

    Educação (art. 212, CF): União 18%          X Saúde (art. 198, §2, CF): União: 15% RCL

    Estado, DF, Município: 25%                            X                                         Estado/DF: 12%

                                                                                                                              Município: 15%

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do art. 212, caput, da Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta.

    No caso em tela, à luz, do art. 1º da Carta Magna, acima transcrito, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.   


    Resposta: Letra B.

  • Típica letra de lei que vc pensa q n vai cair, mas cai

  • Complementando o comentário do Matheus

    Art. 212 da CF: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino

    Atentar para não confundir os valores mínimos da educação com a saúde.

    Educação (art. 212, CF): União 18%          X Saúde (art. 198, §2, CF): União: 15% RCL

    Estado, DF, Município: 25%                        X                                          Estado/DF: 12%

                                                                                                                          Município: 15%

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.  

  • EDUCAÇÃO uniAO: Você se forma com 18 anos

    E no NATAL (25) ganha presente da (tia, avó, madrinha - Estado, DF. Município)

  • No gabarito comentado, a Procuradora diz no ítem 3 dela: À luz do art. 1º...

    E eu pergunto: Que artigo 1º??? Que artigo 1º???

    Aí só confunde mais o estudo...

  • PC-PR 2021

  • Questão: B

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    União → 18%.

    Estados + DF + Municípios → 25%.